SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 013/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 013/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ 02.829.920/0001-42.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Senhora Cláudia Assunção Faria, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Senhora Patrícia Aparecida de Melo Castro, CPF xxx.xxx.xxx-xx, domiciliada e residente no endereço xxx e a ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ 02.829.920/0001-42, sediada na Rua Padre Zanor, n.º 83, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente Senhor José Rogério de Souza, CPF xxx.xxx.xxx-xx, Carteira de Identidade xxx, resolvem celebrar o Segundo Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do Ofício n.º 07/2025, emitido pela O.S.C. em 19 de fevereiro de 2025, a solicitação para alteração do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 013/2024, com relação à modificação dos profissionais a serem contratados, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Artigo 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, a autorização para alteração do plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 013/2024, pelo que foi solicitado a troca da composição do quadro pessoal da O.S.C., sendo assim, no lugar da contratação de 02 (duas) profissionais de Psicologia, que sejam contratadas, 01 (uma) profissional de Pedagogia com especialização em Psicopedagogia e 01 (uma) profissional de psicologia, qualificações essas adequadas para o cumprimento das atividades devidamente previstas no plano de trabalho firmado entre o município de Pará de Minas e a Associação São Paulo Apóstolo, CNPJ n.º 02.829.920/0001-42.

2.2 - A presidente do CMDCA, através da Resolução 05/2025, de 18 de fevereiro de 2025, deliberou pela aprovação da alteração no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 013/2024, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. conseguir prosseguir com a execução do Projeto PSICOGUDE: O PORTAL DAS EMOÇÕES INFANTIS – FORTALECENDO DIREITOS, INSPIRANDO MUDANÇAS – que tem como objetivo geral promover o desenvolvimento psicológico saudável das crianças atendidas pelo Projeto Bola de Gude, bem como fortalecer os direitos fundamentais da criança e do adolescente, e inspirar mudanças positivas na comunidade, executado pela Associação São Paulo Apóstolo junto às crianças moradoras de bairros vulneráveis do município de Pará de Minas/MG.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 013/2024.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 27 de fevereiro de 2025.

José Rogério de Souza

Associação São Paulo Apóstolo

Patrícia Aparecida de Melo Castro

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Cláudia Assunção Faria

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Inácio Franco

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Amanda Nunes Rocha
Código identificador: 13223
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de fevereiro de 2025 | Edição Nº 759
Prefeitura de Pará de Minas