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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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RESOLUÇÃO 02/25

Dispõe sobre o Plano de Contingência para Falhas

nos Sistemas de Informação da Secretaria Municipal de Saúde município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2025, e considerando;

– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;

– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

A necessidade de garantir a continuidade do fluxo de atendimento ao paciente nos casos em que os Sistemas de Informação estejam inoperantes devido a falta de energia, falta de internet, inacessibilidade dos sistemas, visando a diminuição do tempo de restabelecimento do atendimento ao paciente;

RESOLVE:

Art.1º – APROVAR o Plano de Contingência para Falhas nos Sistemas de Informação da Secretaria Municipal de Saúde município da Pará de Minas.

Art.2º – O Plano de Contingência será executado no Ambulatório Médico de Especialidades (AME), Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h), Laboratório Municipal, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatório de Fisioterapia e Assistência Farmacêutica (Farmácias Públicas).

Art.3º – O Plano de Contingência tem como propostas de solução:

I) Elaborar plano de contingência para tomada de decisão em situação de queda;

II) Treinar líderes para executarem o plano de contingência ( a quantidade de líderes deve ser estipulada por cada coordenador contendo no mínimo um representante por segmento de trabalho ex, recepção, pre-consulta, marcação etc);

III) Instalação de impressoras em pontos estratégicos;

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IV) Impressão de prontuários (assinatura manual) ou assinatura digital se houver com armazenamento local para pesquisa offline.

Art.4º – O Plano de Contingência define o Fluxo Diário, bem como os procedimentos a serem adotados para Sistema inoperante de 0 (zero) a 30 (trinta)minutos e para Sistema inoperante após 30(trinta) minutos.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 26 de fevereiro de 2025.

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 13231
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de março de 2025 | Edição Nº 762
Prefeitura de Pará de Minas