EDITAL Nº 01/2025
Seleção pública para estudantes do Ensino Médio
A Câmara Municipal de Pará de Minas, em conformidade com os preceitos constitucionais da Administração Pública, em consonância com as disposições do artigo 95 e seguintes da Lei Complementar nº 6883/2023, torna público que serão abertas as inscrições para a seleção pública destinada ao preenchimento de uma vaga para o turno matutino e a formação de cadastro de reserva, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo realizar-se-á para a seleção de estudantes de ensino médio, sendo 01 (uma) vaga para o turno matutino com jornada de 08 horas às 12 horas.
1.2. São pré-requisitos para a inscrição do candidato aprovado neste processo seletivo:
a) ser estudante do ensino médio reconhecido pelo MEC ou equivalente (EJA - educação de jovens e adultos),
b) Estar matriculado no momento da inscrição no 2° ou 3° ano do ensino médio;
c) ter disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horário estabelecido na cláusula 1.1;
d) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário da Câmara Municipal;
e) quando da convocação, o candidato deverá comprovar estar apto a cumprir pelo menos 06 (seis) meses de atividades de estágio;
f) não possuir nenhum registro que o desabone junto a qualquer órgão policial ou judiciário.
1.3. Questões ligadas à segurança institucional podem ensejar a realização de diligências voltadas para levantamento da vida pregressa e conduta social do(a) candidato(a).
1.4. As informações referentes a este processo seletivo serão divulgadas no site da Câmara Municipal de Pará de Minas, pelo endereço eletrônico: https://parademinas.mg.leg.br/
2. DA OFERTA DE VAGAS
2.1. Esta seleção pública destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o turno matutino e a formação de cadastro de reserva para sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizada na Avenida Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares, em Pará de Minas/MG, observando-se, para a classificação, o disposto no capítulo 6 deste Edital.
2.2. Nos termos da Lei Federal nº. 7.853/89, da Resolução 454/2004 e do art. 94, III, da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas com deficiência (PCD) que, no momento da inscrição, declararem tal condição, desde que as atribuições sejam compatíveis com as necessidades específicas do candidato com deficiência.
2.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), o candidato deverá, no momento da inscrição, manifestar sua intenção em concorrer na condição de pessoa com deficiência e anexar a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico. O laudo médico deverá ter sido emitido no máximo seis meses antes do término das inscrições e deve indicar nome, assinatura e o registo do Médico no CRM, além da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à provável causa da deficiência, e do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e incisos, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
2.4. O laudo deverá estar legível e conter o carimbo e a assinatura de um médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas, civis e penais.
2.6. A convocação de candidatos classificados seguira a seguinte ordem a cada 05 (cinco) candidatos:
a) Os quatro primeiros candidatos serão admitidos da lista de ampla concorrência;
b) O quinto candidato será admitido da lista de candidatos com deficiência;
2.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, sendo que:
a) os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas;
b) na hipótese de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior da lista de candidatos com deficiência;
c) na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista de pessoa com deficiência.
2.9. Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima para aprovação exigida aos demais candidatos, em todas as etapas.
3. DO ESTÁGIO
3.1. A jornada do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, respeitando o horário das 08 horas às 12 horas, de segunda a sexta-feira.
3.2. Fica assegurado ao estudante, integrante do programa de estágio da Câmara Municipal de Pará de Minas:
a) a realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) o recebimento da bolsa-auxílio mensal, no valor de R$ 1.106,19 (mil cento e seis reais e dezenove centavos);
c) a concessão de auxílio-transporte mensal, no valor de R$ 172,56 (cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
d) a concessão de seguro contra acidentes pessoais;
e) o recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.2. O candidato interessado deverá realizar sua inscrição por meio do link https://parademinas.mg.leg.br/estagios/ onde deverá preencher o formulário de inscrição disponível e anexar o histórico escolar atualizado, emitido pela instituição de ensino, em formato PDF e, se for o caso, os documentos previstos na cláusula 2.3.
4.3. O período de inscrição será de 07/03/2025 a 18/03/2025.
4.4. O estudante que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição presencialmente na sala da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizada na Avenida Presidente Vargas, 1935, bairro Senador Valadares, em Pará de Minas/MG. Para isso, deverá apresentar o formulário constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido, juntamente com a cópia do histórico escolar e os documentos previstos no item 2.3 deste Edital, quando for o caso.
4.5. Os documentos mencionados no item anterior devem ser entregues em envelope lacrado, identificado com o nome completo do candidato, seu CPF e a vaga para a qual concorre (Estágio de Ensino Médio Matutino).
4.6. É de responsabilidade do candidato informar corretamente os dados pessoais e escolares.
4.7. A ausência dos documentos que deverão ser apresentados juntamente com o formulário de inscrição, implicará na desclassificação do candidato.
4.8. Caso declare algum dado incorreto, o candidato poderá atualizar a informação, enviando um novo formulário, enquanto estiver aberto o prazo de inscrição.
4.9. Caso o candidato encaminhe mais de um formulário de inscrição, será considerado o último envio dentro do período de inscrição determinado neste Edital.
4.10. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas previamente estabelecidas no certame.
4.11. A constatação, em qualquer época, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição implicará a eliminação do candidato, com o cancelamento da sua inscrição e a anulação dos atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo compreenderá 02 (duas) etapas.
5.2. A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por valoração de mérito, baseada no desempenho escolar.
5.3. A segunda etapa, de caráter classificatório, será uma entrevista.
5.4. O critério para a avaliação de desempenho do estudante na primeira fase será o de maior média global.
5.5. A média global será calculada pela soma das notas obtidas em todas as disciplinas cursadas e concluídas durante o Ensino Médio, dividida pelo número total de disciplinas cursadas.
5.6. Para fins de representação, a média global deverá ser expressa de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se duas casas após a vírgula.
5.7. À média global obtida será acrescido 1 (um) ponto para o candidato cuja instituição de ensino tenha alcançado nota 4 ou 5 no Índice Geral de Cursos (IGC), na avaliação mais recente do Ministério da Educação (MEC).
5.8. Caso a instituição de ensino utilize o critério de avaliação por conceito, será considerada a nota 2 (dois) para o conceito E; a nota 4 (quatro) para o conceito D; a nota 6 (seis) para o conceito C; a nota 8 (oito) para o conceito B e a nota 10 (dez) para o conceito A.
5.9. Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, a inscrição será indeferida para essa modalidade de seleção.
5.10. Será atribuída à primeira etapa a nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
5.11. Avançarão para a segunda etapa os cinco candidatos mais bem classificados na primeira etapa.
5.12. A segunda etapa consistirá de uma entrevista, em que serão distribuídos 4 (quatro) pontos e serão avaliados os seguintes critérios:
a) Conhecimentos técnicos;
b) Aspectos comportamentais;
c) Postura profissional;
d) Capacidade de trabalhar em equipe.
5.13. A segunda etapa será realizada a partir do dia 07 de abril de 2025, na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Pará de Minas/MG.
5.14. Os candidatos classificados para a segunda etapa serão comunicados acerca do horário da sua respectiva entrevista no e-mail e/ou por meio de contato telefônico informado no ato da inscrição.
5.15. No dia da entrevista o candidato deverá apresentar documento com foto e currículo impresso.
5.16. A ausência da documentação prevista no item acima no dia da entrevista, implicará na desclassificação do candidato e a convocação do próximo da lista de classificação.
5.17. A Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pará de Minas será a responsável pelo agendamento e a realização da entrevista.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será reprovado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na primeira etapa.
6.2. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
6.3. A relação de classificação atenderá à ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos aprovados (somadas as notas da primeira e da segunda etapas), que será nomeado para ocupar a vaga disponibilizada, obedecendo-se estritamente a essa ordem.
6.4. Em caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato com maior idade, considerado o ano, o mês e o dia de nascimento.
6.5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior nota na segunda fase do certame.
6.6. O resultado final do processo seletivo será divulgado no Portal da Câmara Municipal de Pará de Minas e no Diário Oficial do Município de Pará de Minas, até o dia 16 de maio de 2025.
7. DOS RECURSOS
7.1. O recurso contra quaisquer atos ou resultados do processo seletivo deverá ser interposto, de forma fundamentada, por meio do endereço eletrônico https://parademinas.mg.leg.br/estagios ou entregue pessoalmente na sala da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizada na Avenida Presidente Vargas, 1935, bairro Senador Valadares, em Pará de Minas/MG no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciando-se a contagem no dia posterior ao da respectiva publicação no Diário Oficial do Município de Pará de Minas-MG.
7.2. Para o envio eletrônico do recurso, o candidato deverá preencher o formulário da respectiva vaga, disponível no link informado na clausula 7.1, no qual deverá informar seus dados pessoais e anexar o documento com as razões do recurso, devidamente datado e assinado, em formato PDF. Caso o candidato opte pela entrega presencial, deverá apresentar o formulário do Anexo II, contendo as razões do recurso, datado e assinado, dentro de envelope lacrado e identificado.
7.3. O recurso deverá indicar especificamente os motivos do pedido de reexame, sob pena de indeferimento sem análise do mérito.
7.4. O recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos da classificação definitiva.
8. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
8.1. O candidato classificado será convocado em observância da ordem de classificação, conforme disposto no capítulo 6 deste Edital.
8.2. A convocação oficial será feita por e-mail e/ou contato telefônico pela Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pará de Minas.
8.3. Após a convocação, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar, podendo:
a) aceitar a vaga ofertada;
b) solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva;
c) desistir do processo seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.
8.4. Será considerado desistente o candidato que não responder à convocação no prazo estipulado.
8.5. Caso o candidato seja convocado para vaga distinta da prevista no capítulo 2, poderá rejeitar a vaga ofertada, sem prejuízo de sua classificação no cadastro reserva.
8.6. É irretratável a desistência do candidato do processo seletivo.
8.7. Em caso de recusa ou desistência, poderá ser convocado para a vaga o candidato seguinte na ordem de classificação.
8.8. Após a convocação o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis para entrar em contato com a empresa de Integração de Estágio contratada pela Câmara para a obtenção de informação sobre a procedimentos e documentação a ser apresentada.
8.9. Os dados de contato da empresa serão repassados aos candidatos no momento da convocação.
8.10. Se, no prazo de 07 (sete) dias úteis após o contato da empresa, a contratação não for efetivada por responsabilidade do candidato, ele será desclassificado, e o próximo da lista será convocado.
9. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
9.1. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais, que serão utilizados exclusivamente para fins de seleção e recrutamento.
9.2. Os dados pessoais coletados durante o processo seletivo serão utilizados apenas para a avaliação e seleção de candidatos para a vaga de estágio, bem como para a comunicação relacionada ao processo.
9.3. Os dados pessoais dos candidatos não serão compartilhados com terceiros, exceto com a agência de estágio contratada por essa Casa Legislativa ou quando necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
9.4. Os candidatos têm o direito, dentro do período de inscrições, de acessar, corrigir ou solicitar a exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento, mediante solicitação formal, sendo que ao solicitar a exclusão, será eliminado automaticamente do processo de seleção.
9.5. A Casa Legislativa se compromete a adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos candidatos contra acesso não autorizado, perda ou divulgação indevida.
9.6. Os dados pessoais dos candidatos serão mantidos pelo período necessário ao atendimento de obrigações legais ou regulatórias com o intuito de atender a finalidade do processo seletivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Para solução de problemas ou esclarecimento de dúvidas o candidato deverá entrar em contato pelo e- mail estagio@camarapm.mg.gov.br ou pelo telefone (37) 3237-6061.
10.2. O prazo de validade desta seleção pública é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, contado da data da publicação do resultado final da seleção.
10.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determinam as legislações vigentes de estágio, ao artigo 95 e seguintes da Lei Complementar nº 6883/2023 que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de carreira e a política de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas e a este Edital.
10.4. A contratação de candidato aprovado dependerá da conveniência para a Câmara Municipal de Pará de Minas-MG.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Administrativa.
Pará de Minas - MG, 06 de março de 2025.
Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas