PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 043/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E O INSTITUTO CASA PADRE LIBÉRIO - CPL, CNPJ 07.604.596/0001-88.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Senhora Cláudia Assunção Faria, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, bairro São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS (CMDCA), com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Senhora Patrícia Aparecida de Melo Castro e o INSTITUTO CASA PADRE LIBÉRIO - CPL, CNPJ 07.604.596/0001-88, sediado na rua Ibraim Severino Ribeiro, n.º 222, Bairro Padre Libério, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Senhor representada pelo Presidente, Sr. Paulo Henrique Morato, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do Ofício n.º 003/2025, emitido pela O.S.C. em 25 de fevereiro de 2025, a solicitação para alteração do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 043/2023, com relação à modificação dos profissionais a serem contratados, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Artigo 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, a autorização para alteração do plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 043/2023, pelo que foi solicitado a troca da composição do quadro pessoal da O.S.C., sendo assim, no lugar da contratação de 01 (um) profissional de Pedagogia, que sejam contratados 01 (um) profissional de Capoeira, 01 (um) profissional de dança, bem como à alteração na compra de materiais permanentes, especificamente no que tange à aquisição de armário de aço e livros pedagógicos, e inclusão dos serviços técnicos profissionais de contabilidade, qualificações essas adequadas para o cumprimento das atividades devidamente previstas no plano de trabalho firmado entre o município de Pará de Minas e o Instituto Casa Padre Libério, CNPJ n.º 02.829.920/0001-42.
2.2 - A presidente do CMDCA, através da Resolução 06/2025, de 26 de fevereiro de 2025, deliberou pela aprovação da alteração no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 043/2023, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do PROJETO EDUCART – que tem como objetivo geral promover o desenvolvimento da arte, cultura brasileira e linguagem escrita e oral, como forma de viabilizar meios para garantir direitos e a proteção das crianças e adolescentes, prevenindo situações de risco de crianças em situação de vulnerabilidade social, de relevância pública e social, executado pelo Instituto Casa Padre Libério junto às crianças moradoras de bairros vulneráveis do município de Pará de Minas/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 043/2023.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 07 de março de 2025.
Paulo Henrique Morato
Presidente do Instituto CPL Pará de Minas
Patrícia Aparecida de Melo Castro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito Municipal de Pará de Minas