O presente expediente trata da instauração de procedimento administrativo em face da empresa F&M Representações LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, para apuração de possível violação de cláusula do Contrato nº 12/2023, cujo objeto é a aquisição de materiais e equipamentos de processamento de dados, materiais e equipamentos para áudio, vídeo e fotografia, além de materiais eletroeletrônicos, destinados a diversos setores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
O fiscal do contrato comunicou que, em 14/04/2023, foi encaminhada à empresa F&M Representações LTDA uma solicitação de fornecimento via e-mail, porém os itens não foram entregues. Diante da inércia da empresa, foi expedido ofício de pré-notificação em 20/06/2023, determinando a entrega dos materiais ou a apresentação de justificativa.
Em 07/07/2023, a empresa respondeu por e-mail informando que providenciaria a entrega dos materiais pendentes, conforme documento de fls. 22v, porém não cumpriu com a obrigação.
Após reiteradas tentativas de resolução amigável por parte do fiscal e do gestor do contrato, conforme registrado nas fls. 24/35, a Divisão de Compras e Gestão de Contratos expediu o Ofício nº 12/2024, datado de 08/07/2024, notificando a empresa sobre a instauração do procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, garantindo-lhe o direito à defesa prévia. A notificação foi devidamente recebida, uma vez que a empresa respondeu ao e-mail em 09/07/2024, confirmando os itens pendentes (fls. 38v).
Por fim, conforme certidão de fls. 39, emitida pela chefia da Divisão de Compras e Gestão de Contratos, a empresa não apresentou qualquer justificativa ou defesa em relação aos fatos imputados.
De todo exposto, resta comprovado nos autos do presente Processo Administrativo a ocorrência de infração a dispositivos contratuais, bem como a responsabilidade da empresa perante a falta apurada.
Face ao exposto, DETERMINO a aplicação da(s) seguinte(s) penalidade(s):
Impedimento de licitar e contratar no âmbito do Município de Pará de Minas, bem como o descredenciamento no Cadastro de Fornecedores desta Casa Legislativa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e alínea “e” da Cláusula Décima do instrumento contratual, respectivamente.
Publique-se e intime-se a interessada da decisão prolatada, facultando-lhe o direito de apresentar suas razões recursais no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação.
Pará de Minas, 06 de março de 2025.
Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas