Versa o presente expediente sobre a instauração de procedimento administrativo instaurado em face de INTERFACE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, com vistas a apurar conduta violadora de cláusula exarada no Contrato nº 05/2024, tendo como objeto fornecimento e a instalação de plataforma elevatória embutida para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas, incluindo materiais e mão-de-obra.
Conforme apurado durante a instrução processual, verificou-se que, após a entrega da plataforma, o equipamento tem apresentado falhas no acionamento de subida e descida, evidenciando que o objeto não foi entregue em conformidade com as exigências do Edital e comprometendo a acessibilidade de pessoas com deficiência ao local destinado à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Em 30/10/2024, a Câmara Municipal encaminhou à empresa a Pré-Notificação (Ofício nº 24/2024), conforme fls. 05, comunicando a ocorrência de supostas irregularidades e solicitando esclarecimentos, justificativas e providências. A empresa recebeu formalmente a notificação na mesma data, conforme fls. 26v. Após o envio do ofício, a empresa compareceu ao prédio da Câmara e realizou os reparos indicados pela fiscalização, conforme relato da Chefe da Divisão de Infraestrutura em e-mail constante das fls. 38. No entanto, em 23/12/2024, a mesma responsável pela fiscalização solicitou nova notificação da empresa, uma vez que o problema voltou a ocorrer, conforme fls. 40.
Diante da reincidência da falha e da ausência de esclarecimentos satisfatórios por parte da empresa, foi instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, conforme Ofício nº 34/2024 da Divisão de Compras e Gestão de Contratos, datado de 30/12/2024 (fls. 42), garantindo à empresa o direito à defesa prévia. Em razão da falta de resposta, foi realizada reunião entre a Procuradoria da Câmara, a Chefe da Divisão de Infraestrutura e o Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos, na qual a Procuradoria recomendou nova notificação da empresa, considerando os fatos já ocorridos e as informações obtidas em conversa telefônica com seu representante. A nova notificação reiterou a persistência dos mesmos defeitos apontados no Ofício de Pré-Notificação, especificamente a falha no acionamento de subida e descida da plataforma.
A defesa apresentada pela empresa Interface Automação Industrial argumenta que a manutenção solicitada pela Câmara Municipal de Pará de Minas não se enquadra como defeito de fabricação e, portanto, não está coberta pela garantia do equipamento. A empresa alega que entregou a plataforma para PCD conforme especificado no contrato e realizou a entrega técnica com treinamento e documentação necessária. Além disso, afirma que já havia informado à Câmara sobre a necessidade de um contrato de manutenção preventiva e corretiva. Mesmo sem a formalização desse contrato, a Interface atendeu ao chamado para ajustes na plataforma, mas reforça que tais serviços são de manutenção comum, não sendo sua responsabilidade direta. Por fim, solicita que a Câmara celebre o contrato de manutenção, seja com a Interface ou outra empresa qualificada, para garantir o funcionamento adequado do equipamento.
As alegações acima demonstram que os argumentos apresentados pela empresa não são suficientes para afastar sua responsabilidade pelos defeitos apresentados no equipamento após a entrega, uma vez que a garantia do produto é de 12 meses a partir do termo de entrega definitivo, conforme previsto na Cláusula Décima do contrato.
No que se refere à necessidade de contratação de empresa para a manutenção preventiva, a Câmara reconhece essa exigência. No entanto, é imprescindível que o equipamento esteja em pleno funcionamento antes da formalização desse contrato, visto que uma breve consulta de mercado já indicou que o equipamento precisa estar operante para viabilizar a contratação do serviço.
A conduta da empresa causou prejuízos à Câmara, especialmente durante a diplomação dos agentes políticos eleitos pelo TRE nas eleições municipais, realizada na sede da Câmara em 13 de dezembro de 2024. Na ocasião, o Chefe do Cartório da Comarca, que é cadeirante, ficou impossibilitado de ocupar a Mesa Diretora da solenidade devido ao não funcionamento da plataforma.
Ademais, ressalta-se que a Câmara já respondeu a uma Ação Civil Pública (Processo nº 0106343-69.2016.8.13.0471) relacionada à acessibilidade e firmou termo de compromisso para a instalação da plataforma elevatória, reforçando a necessidade do pleno funcionamento do equipamento. Dessa forma, não há fundamento para a alegação da empresa de que entregou o objeto em perfeito funcionamento, tampouco para o argumento de que caberia exclusivamente à Câmara a contratação de empresa para a manutenção preventiva, uma vez que a plataforma já apresentou falhas recorrentes dentro do prazo de garantia.
De todo exposto, resta comprovado nos autos do presente Processo Administrativo a ocorrência de infração a dispositivos contratuais/editalícios, bem como a responsabilidade da empresa perante a falta apurada.
Face ao exposto, DETERMINO a aplicação da(s) seguinte(s) penalidade(s):
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato nº 05/2024, no importe de R$11.640,00 (onze mil seiscentos e quarenta reais) e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93, impedindo a empresa Interface Automação Industrial LTDA de participar de novas licitações ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo de 04 (quatros) anos.
Publique-se e intime-se a interessada da decisão prolatada, facultando-lhe o direito de apresentar suas razões recursais no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação.
Pará de Minas, 06 de março de 2025.
Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas