CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 8.069/1990 e a Lei Municipal n.º 7.065/2024 e conforme deliberação em reunião ordinária realizada em 11 de março de 2025,

RESOLVE:

Definir os critérios e procedimentos para a seleção de Planos de Trabalhos que serão apresentados por Organizações da Sociedade Civil - O.S.C’s cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Pará de Minas. O presente edital tem como objetivo tornar público, para conhecimento dos interessados, os critérios e procedimentos para aprovação dos Planos de Trabalhos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante Lei de Incentivo da Vale S.A. - conta-corrente nº 78.212-2 (CMDCA VALE) , Agência 0292-5, Banco do Brasil.

A formalização das parcerias para execução dos Planos de Trabalhos selecionados fica condicionada ao cumprimento das exigências elencadas neste edital e aprovação dos Planos de Trabalhos, bem como da documentação apresentada, pelo Plenário do CMDCA de Pará de Minas.

1 – OBJETO

1.1 – O presente Edital de Chamamento Público nº 0001/2025, regido pela Lei nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 9.655/2016, tem por objetivo a seleção de Planos de Trabalhos de O.S.C’s, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas, com registro vigente perante o CMDCA de Pará de Minas, visando a celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal, para fins de execução de propostas que tenham como público-alvo crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 00 a 18 anos de idade incompletos , nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e que estejam em conformidade com diretrizes e ações prioritárias previstas neste edital.

2 – NORMAS GERAIS

2.1 – As O.S.C’s deverão possuir registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas e serem situadas no município de Pará de Minas, cumprindo as determinações da Lei Federal nº 8.069/1990 e da Lei Municipal nº 7.065/2024, nos termos deste edital e da legislação pertinente.

3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – São requisitos para inscrever e habilitar o Plano de Trabalho da O.S.C. no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas:

a) possuir cadastro no CMDCA de Pará de Minas de, no mínimo, 2 anos;

b) possuir Sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas;

c) não possuir prestação de contas de atividades ou projetos em atraso.

d) Apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos para justificar o valor das despesas na proposta do Plano de Trabalho.

3.2 – A Organização da Sociedade Civil – O.S.C., para ser contemplada e ter seu Plano de Trabalho aprovado, deverá protocolar, no horário de 08:00 às 16:00 h, na Casa dos Conselhos de Pará de Minas, situada na Rua Dr. Cândido, n.º 26 – Centro, neste município, podendo ainda ser enviado por meio do e-mail oficial da Casa dos Conselhos, casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br, com o título: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, desde que todos os documentos possuam assinatura digital (eletrônica). Deverão ser apresentados os seguintes documentos, em envelopes lacrados, no caso de protocolo presencial, indicando na parte externa o seguinte:

AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS/MG:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO

O.S.C.:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

3.3 – DOCUMENTAÇÃO

a) Folha de Rosto e Plano de Trabalho, conforme modelos constantes nos anexos I e II;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Prova de regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais e relativos à Dívida Ativa da União;

d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

e) Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

f) Alvará de Localização e Funcionamento;

g) Cópia do Estatuto registrado e suas alterações;

h) Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria;

i) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

j) Comprovante de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo atual ou contrato de locação;

k) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

k.1) instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

k.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

k.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

k.4) prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou

k.5) relatórios de prestações de contas aprovados.

l) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

l.1) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou

l.2) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.

m) Declarações, conforme modelos constantes nos anexos III a X;

n) Declaração de abertura de conta-corrente específica para o Plano de Trabalho apresentado, isenta de tarifa bancária, em Instituição financeira pública, conforme modelo constante no anexo XI, que deverá ser apresentada em até 02 (dois) dias úteis a partir da aprovação do Plano de Trabalho da O.S.C.

3.4 – Apresentar Declaração de quitação da Prestação de Contas Financeira obtida junto ao Departamento de Orçamento da Prefeitura Municipal, requisito obrigatório para a aprovação do projeto.

4 – RECURSOS FINANCEIROS

4.1 – Será destinado o valor total de R$ 760.000,00(Setecentos e sessenta mil reais), oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas – conta-corrente nº 78.212-2 (FMDCA VALE), Agência 0292-5, Banco do Brasil, dos quais até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) será o valor máximo destinado para cada O.S.C. classificada e habilitada, que tiver seu Plano de Trabalho aprovado. Para destinação acima deste valor, deverá haver aprovação da plenária.

4.2 – Havendo valor remanescente, o mesmo será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas – conta-corrente nº 78.212-2 (FMDCA VALE), Agência 0292-5, Banco do Brasil.

4.3 – O repasse dos recursos será formalizado através de Termo de Fomento, a ser firmado com o Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, desde que atendidos todos os requisitos legais para a formalização.

4.4 – É vedada a destinação de recursos a projeto que vise:

I – Pagamento de quaisquer espécies de remuneração a entidades que não estejam regularmente constituídas e/ou que revelem não manter atual e adequado funcionamento.

II – Fins político-partidários.

Parágrafo único – De acordo com a 1ª Jornada de Direito Administrativo do Conselho de Justiça Federal:

O conceito de dirigentes de organização da sociedade civil estabelecido no artigo 2º, inciso IV, da Lei Federal n. 13.019/2014 contempla profissionais com a atuação efetiva na gestão executiva da entidade, por meio do exercício de funções de administração, gestão, controle e representação da pessoa jurídica, e, por isso, não se estende aos membros de órgãos colegiados não executivos, independentemente da nomenclatura adotada pelo estatuto social.

5 – DAS PROPOSTAS

5.1 – Os Planos de Trabalhos devem prever a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, combate ao trabalho infantil e promoção do trabalho regular do adolescente, e estarem voltados para a Política Pública de Assistência Social.

5.2 – A execução dos Planos de Trabalhos apresentados poderá ter duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme permissividade prevista no artigo 55 da Lei n.º 13.019/2014 e nos artigos 12 e 31 do Decreto Municipal n.º 9.655/2016.

5.2.1 – As alterações nos Planos de Trabalhos apresentados e aprovados poderão ocorrer, desde que não haja alteração no valor do repasse realizado, no objeto e no objetivo geral da parceria firmada. Para fins de aprovação de alterações nos Planos de Trabalhos, a O.S.C. contemplada deverá formalizar solicitação e justificativa, devidamente motivada, e apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas para análise e aprovação, devendo anexar ao documento de solicitação o novo Plano de Trabalho, sendo observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores ao fim de vigência do Termo firmado para a apresentação do pedido ao Conselho.

5.2.2 – As prorrogações de vigência do Termo firmado são permitidas, conforme artigo 57 da Lei n.º 13.019/2014 e artigo 31, I, alínea “c” do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, desde que solicitadas pela O.S.C. ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência do Termo firmado com o município, devendo ser anexado à solicitação, que apresentará justificativa e motivação para a prorrogação, o extrato bancário atualizado da conta-corrente específica referente ao Plano de Trabalho.

5.3 – A prestação de contas final (Relatório de Cumprimento do Objeto e Relatório de Execução Financeira) referente ao Plano de Trabalho aprovado, deverá ser realizada pela O.S.C. no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo firmado com o município, podendo ser prorrogado em mais 30 dias com a aprovação do CMPDCA com a devida justificação da entidade.

5.3.1 – A prestação de contas, através de Relatório Parcial de Execução do Objeto será prestado trimestralmente. Relatório Parcial de Execução Financeira, referente ao Plano de Trabalho aprovado, deverá ser apresentada mensalmente.

5.4 – Os Planos de Trabalho devem prever até 30% (trinta por cento) do valor proposto para a aquisição de bens permanentes.

Parágrafo único – Caso haja necessidade de ultrapassar o percentual estipulado acima para aquisição de bens permanentes, a O.S.C. deverá submeter o pedido para análise e aprovação no CMDCA.

5.5 – Os Planos de Trabalhos apresentados deverão estar voltados para atender crianças e adolescentes do município de Pará de Minas e seus distritos.

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 – Os Planos de Trabalhos protocolados dentro do prazo e forma, conforme estabelecido neste edital e seus anexos, serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, cujos membros estão nomeados conforme Resolução n.º 001/2025 do CMDCA , que utilizará dos seguintes critérios para seleção dos Planos de Trabalhos apresentados pelas O.S.C. a serem contempladas:

I – Adequação: os planos de trabalhos apresentados devem prever a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, combate ao trabalho infantil e promoção do trabalho regular do adolescente, e estarem voltados para a Política Pública de Assistência Social;

II – Consistência e coerência;

III – Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes;

IV – Exequibilidade;

V – Relevância e impacto social;

VI – Atendimento prioritário ao público-alvo: os planos de trabalhos devem atender exclusivamente crianças e adolescentes.

6.2 – A Comissão de Seleção analisará a documentação apresentada, porém a aprovação deverá ser realizada juntamente aos demais conselheiros, em reunião mensal do CMDCA de Pará de Minas. Havendo necessidade, ocorrerá uma reunião extraordinária para nova avaliação.

7 – DOS PRAZOS

7.1 – Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público nº 0001/2025: (13.03.2025)

7.2 – Impugnação ao edital:

7.3 – Apresentação das Propostas:

7.4 – Publicação do Resultado Preliminar da Seleção dos Planos de Trabalhos

7.5 – Apresentação de Recurso(s) quanto ao Resultado Preliminar:

7.6 – Publicação do(s) Recurso(s) e Resposta(s):

7.7 – Apresentação de Contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s):

7.9 – Publicação do Resultado Final da Seleção das Propostas:

7.10– As etapas do presente Edital seguirão o cronograma abaixo descrito:

DESCRIÇÃO

DATAS

Publicação do edital do chamamento público

13 de março de 2025

Impugnação do edital

Do dia 13 de março até o dia 20 de março

Envio dos projetos pelas O.S.C.s (envelope com toda documentação)Item 3.3

Até o dia 15 de abril

Etapa competitiva : Avaliação dos projetos pela comissão

Do dia 16 de abril até 23 de abril

Divulgação do resultado preliminar

No dia 24 de abril

Interposição de recursos contra o resultado

Até o dia ate 02 de maio

Análise de recurso contra o resultado preliminar

No dia 06 de maio

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção

No dia 09 de maio

Assinatura dos termos das parcerias

A definir

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, deverá realizar visitas às O.S.C’s que tiverem seus Planos de Trabalhos aprovados.

8.2 – Cada O.S.C poderá apresentar apenas 01 (um) Plano de Trabalho, devendo seguir as exigências deste edital.

8.3 – É vedado o pagamento de salários e serviços que ultrapassem os valores pagos aos servidores públicos deste Município e/ou salário-base da categoria;

8.4 – É vedada a contratação de sociedade empresária pertencente a membro e/ou funcionário da O.S.C. para a aquisição de bens e/ou serviços que atenderão ao projeto.

8.5 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do CMDCA.

8.6 – A publicação do resultado final, com aprovação dos Planos de Trabalhos aprovados, não implica o direito à formalização do Termo de Fomento.

8.7 – Integram este Edital de Chamamento Público os seguintes anexos:

I – Folha de Rosto;

II – Descrição Técnica do Projeto: Plano de Trabalho Descritivo;

III – DECLARAÇÃO de Divulgação de apoio do Conselho;

IV – DECLARAÇÃO de Disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional;

V – DECLARAÇÃO de que a O.S.C. não deve prestações de contas a quaisquer órgãos;

VI – DECLARAÇÃO de que não emprega menor;

VII – DECLARAÇÃO da não incorrência de vedações;

VIII – DECLARAÇÃO de adequação do estatuto da O.S.C.;

IX – DECLARAÇÃO conforme artigo 39 da Lei n.º 13.019/2014;

X – DECLARAÇÃO conforme artigo 18 do Decreto Municipal n.º 9.655/2016;

XI – DECLARAÇÃO de abertura de conta bancária específica;

XII – Minuta do Termo de Fomento.

Pará de Minas, 13 de março de 2025.

Patricia Aparecida Melo Castro

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas (CMDCA

ANEXO I

FOLHA DE ROSTO

01

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

A

Título do Projeto:

B

Eixo Temático:



02 PROPONENTE

Nome:

CNPJ nº:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Nome do Responsável Legal:

Telefone:

E-mail:

Registro no CMDCA nº:

Validade do Registro:

Registro no CMAS nº:

Validade do Registro:



03 RESUMO DAS INFORMAÇÕES:

A

Local/Endereço/Região de Atuação do Projeto:

B

Objetivo Geral:

C

Breve descrição do projeto:

D

Nº de Beneficiários (diretos) atendidos:

E

Valor total do Projeto:

F

Valor da contrapartida (quando houver):

G

Duração do projeto (nº meses):

H

Nome do responsável pelo Projeto:







ANEXO II – DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO

PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO

CAPTAÇÃO DE RECURSO JUNTO AO FMDCA

1. Dados Cadastrais

OSC proponente:

CNPJ

Endereço:

Cidade:

UF

CEP

DDD/telefone

Conta corrente

Banco

Agência

Praça de Pagamento

Nome do responsável

CPF

CI/órgão exped.

Cargo

Função

Matrícula

Endereço

CEP

2. Outros Partícipes

Nome do Participante

CNPJ

Nome do Representante do Participante

Telefone

Endereço

CEP

E-mail

3. Descrição do Projeto

Título do projeto

Período de execução

12 MESES

Início

Após assinatura do Termo

Término

12 meses após assinatura do Terma

Identificação do objeto da parceria (Descrição do objeto a ser executado)

Objetivo Geral (Apresentar a ideia central do objeto)

Objetivos Específicos (Aprofundar as ações que serão tomadas para alcançar o objetivo geral do projeto)

Público-Alvo (Qual o público que será atendido, sua localização prioritária geograficamente, forma de acesso ao projeto, condições de inscrições e manutenção no projeto, número mínimo de vagas a serem ofertadas totais, por oficina, por palestra ou outras ações a serem desenvolvidas e faixa etária contemplada)

4 – Justificativa da proposição (qual a razão da proposta de trabalho, qual a razão da escolha desse público-alvo e o que o diferencia dos demais projetos existentes)



5 – Forma de Execução:

 



6 – Metas:

















7 – Cronograma de Atividades

Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado/Domingo

Matutino













Vespertino















8 – Cronograma de Execução

ATIVIDADES

MESES

 

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         

9 – Plano de Aplicação e Cronograma Físico-Financeiro (Artigo 22, inciso VI, Lei 13.019/2014)

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

Pessoal e Encargos Sociais (Ex.: oficineiros)

 

Material de Consumo

 

Prestação de Serviço Pessoa Física ou Jurídica

 

Materiais Permanentes

 

Aluguel/Locação

 

TOTAL

 



OBS.: Conforme Portaria 448, de 13 de setembro de 2002.

Especificação de Recursos Humanos

Descrição

Quantidade

Tempo de Execução

Carga Horária Unitário

Total

R$

Valor/Hora

R$

Semanal

R$

Mensal

R$

             
             
             
             
             

Total Gerall

 
 

10. Assinatura pelo Proponente

Local e data

Proponente

11. Aprovação pelo Concedente

Local e data

Concedente

MODELOS DE DECLARAÇÕES

ANEXO III

DECLARAÇÃO



DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto “ ”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA ), através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, por meio de rádio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:



Pará de Minas,…......de…........................................de 2025



FULANO(S)

Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinatura, se for o caso)





























ANEXO IV



DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL





A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [nome do responsável legal], portador(a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.





Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador























ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.





A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador





























ANEXO VI

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR



A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (...).





Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador



























ANEXO VII



DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES





Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador





























ANEXO VIII



DECLARAÇÃO





Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ]:

a) possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) em caso de dissolução da entidade o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade;

c) possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador



















ANEXO IX

DECLARAÇÃO

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que seus dirigentes não se enquadram nos motivos de impedimento do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014, conforme abaixo:

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

§ 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

§ 4º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

§ 5º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

§ 6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador





























ANEXO X

DECLARAÇÃO

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que esta Organização da Sociedade Civil não incorre nas vedações do artigo 18 do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, a seguir:

I - não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;

II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;

III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;

b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e

c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador















ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que a O.S.C. possui Conta-Corrente no Banco Brasil n.º , agência , de uso exclusivo para recebimento e movimentação de recursos da referida parceria, provenientes do Termo de Fomento.

DECLARO, ainda, que essa entidade tomará as providências cabíveis para que esta conta permaneça ativa durante o tempo necessário ao recebimento de recursos dessa parceria.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador





























Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 13303
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de março de 2025 | Edição Nº 766
Prefeitura de Pará de Minas