SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.099/2025

LEI Nº 7.099/2025

Promove a revisão geral dos vencimentos/proventos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do município de Pará de Minas, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – Promove a revisão geral dos vencimentos/proventos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do município de Pará de Minas, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), incidentes sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2025, ressalvando-se os profissionais da educação (professores e especialistas em educação), que perceberão o piso nacional, conforme dispõe o artigo 2º desta lei.

Art. 2º - Promove o reajuste do vencimento dos professores e especialistas em Educação referente ao Piso Nacional do Magistério, no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

Pará de Minas, 12 de março de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13323
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de março de 2025 | Edição Nº 767
Prefeitura de Pará de Minas