SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.100/2025

LEI Nº 7.100/2025

Dispõe sobre a disponibilização online de lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1° - O Poder Executivo deve publicar e manter atualizada, no site oficial do município, lista de espera dos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.

Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.

Art. 2° - A divulgação das informações de que trata esta lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou pelo protocolo de atendimento, observadas as normas previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Art.3° - A lista de espera de que trata esta lei deve ser disponibilizada pelo Executivo Municipal, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergências, reconhecidos como tal.

Art.4° - A lista de espera divulgada deve conter, no mínimo:

I - o número de protoclo, a data e o horário do encaminhamento da solicitação para agendamento do procedimento;

II - aposição que o paciente ocupa na fila de espera;

III - a relação dos pacientes já atendidos;

IV – a especificação do tipo de consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos, discriminados por especialidade;

V - a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 12 de março de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13338
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de março de 2025 | Edição Nº 768
Prefeitura de Pará de Minas