LEI Nº 7.101/2025
Institui a Semana Cultural Gospel no município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituída no município de Pará de Minas a Semana Cultural Gospel, a ser realizada anualmente na terceira semana de novembro.
Parágrafo único. A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana Cultural Gospel será destinada a divulgar a cultura gospel por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos, espetáculos artísticos e outras atividades inerentes.
Art. 3º Os objetivos desta lei são:
I - contribuir para uma maior socialização e união das famílias cristãs do município;
II - promover maior visibilidade à cultura gospel em seus diversos segmentos artísticos;
III - estimular a produção cultural cristã, por meio de concursos com premiações;
IV - promover a cultura da paz e a tolerância religiosa por meio de diferentes expressões artísticas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Pará de Minas, 13 de março de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal