DECRETO N° 13.921/2025
Dispõe sobre o reajuste do valor das diárias delineadas no artigo 4.º do Decreto Municipal 7253/2013.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c artigo 107, I, “a”, todos da Lei Orgânica do Município e;
- Considerando a necessidade de reajuste do valor das diárias delineadas no artigo 4.º do Decreto Municipal 7.253/2013, conforme disposição constante do § 3.º do referido dispositivo legal;
- Considerando o inteiro teor da Lei Municipal nº 7.099/2025 que promoveu a revisão geral dos vencimentos/proventos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do município de Pará de Minas, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), incidentes sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Reajustar os valores das diárias a serem adimplidas aos servidores públicos municipais, no percentual de 4,83% ((quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), observados os valores abaixo delineados:
a) Viagem entre 3(três) e 8(oito) horas de ausência da sede do Município, sem pernoite................….........................…………………………..... R$63,13 (Sessenta e três reais e treze centavos)
b) Viagem acima de 8(oito) horas….………….R$ 81,15 (Oitenta e um reais e quinze centavos)
c) Viagem acima de 8 (oito) horas com pernoite…...…....R$ 126,27 (cento e vinte e seis reais e vinte e sete centavos)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Pará de Minas, 12 de março de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
Inácio Franco
Prefeito Municipal