SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 13.924/2025

 DECRETO N.º 13.924/2025

Regulamenta o rol de documentos para fins de ingresso no serviço público municipal, e outras providências.

O Prefeito do Município de Pará de Minas, no uso das atribuições previstas no art. 79, inciso VI c/c artigo 107, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a necessidade de enumerar de maneira clara o rol documental cuja apresentação se afigura indispensável, em decorrência do provimento de cargos públicos previstos em Edital de Concurso/Processo Seletivo, ao ingresso de agentes públicos em cargos comissionados e eletivos, ou mesmo mediante a formalização de contratos administrativos temporários para o atendimento de situação de excepcional interesse público, nos termos da Lei;

DECRETA:

Art. Os candidatos aprovados no Concurso Público que forem considerados aptos pela Junta Médica Oficial, na forma deste regulamento, serão imediatamente nomeados para os cargos respectivos, momento em que deverão apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de nomeação, os documentos abaixo delineados, imprescindíveis à materialização da posse, na forma da legislação de regência, senão vejamos:

    1. Carteira de Identidade;

    2. CPF;

    3. Título de eleitor;

    4. Comprovante da última votação ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral;

    5. Número de inscrição no PIS / PASEP;

    6. Número de Inscrição no Conselho Prossional específico (caso seja cadastrado);

    7. Carteira de Trabalho;

    8. Comprovante de Residência expedido nos últimos 3 (três) meses, tais como tarifas de energia, água/esgoto, telefonia fixa;

    9. Certificado de reservista ou dispensa do serviço militar;

    10. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo;

    11. Certidão de Casamento ou Nascimento, se solteiro;

    12. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

    13. 01 (uma) foto 3x4 recente;

    14. Declaração de bens;

    15. Declaração de encargos de família para fins de Imposto de Renda;

    16. Declaração de não parentesco com autoridade nomeante do Poder Executivo, ou de outro Poder, bem como detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento;

    17. Declaração do exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes;

    18. Laudo expedido pela Junta Médica Oficial, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público;

    19. O candidato ao cargo de Motorista Carteira “D” deverá apresentar a carteira de habilitação na categoria “D”, sendo que no campo “Observações” da CNH deverá constar a habilitação pleiteada (exemplo: habilitação escolar, habilitação coletivo etc);

    20. Os candidatos ao cargo de ACS – Agente Comunitário de Saúde terão que apresentar atestado de residência firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, desde a data da publicação do edital deo processo seletivo público, na região para a qual se increveram.

§1.º Os agentes públicos a serem nomeados para cargos comissionados, secretários municipais, processos seletivos para atendimento de programas municipais/estaduais ou federais e ou contratos para o atendimento e situação de excepcional interesse público, no ato de nomeação ou formalização do contrato próprio, deverão apresentar o rol documental descrito no caput.

§2.º Os agentes públicos a serem nomeados para cargos comissionados e secretários municipais deverão apresentar até 3 (três) dias antes de sua posse, em conformidade com a Lei Municipal nº 5665/2014, os seguintes documentos:

I - certidão negativa criminal fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Pará de Minas;

II - certidão negativa criminal fornecida pela Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos cinco anos;

III - certidão de bons antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Estadual dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos;

IV - certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal de Pará de Minas.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 14 de março de 2025.

ANA PAULA COUTO GOMES

Secretária Municipal de Gestão Pública

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13399
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de março de 2025 | Edição Nº 771
Prefeitura de Pará de Minas