DECRETO Nº 13.922/2025
Dispõe sobre a alteração do art. 1º do Decreto nº 13.421, de 11 de março de 2024.
O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, incisos VI c/c art. 107, inciso I, ‘a’, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que é necessário garantir que os responsáveis cumpram com as exigências estabelecidas, com a flexibilidade necessária para a execução dos procedimentos de forma adequada e eficiente;
CONSIDERANDO que a prorrogação visa atender às necessidades operacionais e proporcionar um tempo adequado para o cumprimento das obrigações ambientais, sem prejuízo da qualidade do monitoramento e da apresentação dos relatórios exigidos,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2025, o prazo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 13.421/2024, para realização anual de automonitoramento da Caixa Separadora de Óleo e Graxa e a apresentação dos resultados dos relatórios de ensaios, fica prorrogado para até 31 de março de 2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 13.421/2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas (MG), 14 de março de 2025.
KENEDE ANTÔNIO DOS REIS
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas