SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.922/2025

DECRETO Nº 13.922/2025

Dispõe sobre a alteração do art. 1º do Decreto nº 13.421, de 11 de março de 2024.

O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, incisos VI c/c art. 107, inciso I, ‘a’, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que é necessário garantir que os responsáveis cumpram com as exigências estabelecidas, com a flexibilidade necessária para a execução dos procedimentos de forma adequada e eficiente;

CONSIDERANDO que a prorrogação visa atender às necessidades operacionais e proporcionar um tempo adequado para o cumprimento das obrigações ambientais, sem prejuízo da qualidade do monitoramento e da apresentação dos relatórios exigidos,

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2025, o prazo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 13.421/2024, para realização anual de automonitoramento da Caixa Separadora de Óleo e Graxa e a apresentação dos resultados dos relatórios de ensaios, fica prorrogado para até 31 de março de 2026.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 13.421/2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas (MG), 14 de março de 2025.

KENEDE ANTÔNIO DOS REIS

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13400
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de março de 2025 | Edição Nº 771
Prefeitura de Pará de Minas