QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2021, FIRMADO EM 06/04/2021, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 06 de abril de 2026, conforme solicitação e justificativa apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, através do Ofício nº009 de 4 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$310.542,000 (trezentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 19 de março de 2025.
Marli Helena Duarte Silva
Presidente da APAE de Pará de Minas
Cláudia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito Municipal de Pará de Minas