SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.102/2025

LEI Nº 7.102/2025

Institui o programa Capacita Pará de Minas, com o objetivo de promover a qualificação profissional, no âmbito do município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art.1º Institui o programa Capacita Pará de Minas, com intuito de qualificação profissional, visando atribuir habilidades e melhorar a capacidade de indivíduos, gerando novas oportunidades de emprego no mercado de trabalho.

Art. 2º As vagas do programa serão prioritariamente destinadas:

  1. a cidadãos que se encontrem desempregados;

  2. a trabalhadores informais;

  3. a jovens em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. O beneficiário do programa deverá comprovar residência no município de Pará de Minas.

Art. 3º As finalidades do Programa são:

I - oferecer cursos de capacitação profissional em áreas demandadas pelo mercado de trabalho;

II - estabelecer parcerias com empresas para a realização de estágios e inserção dos capacitados no mercado de trabalho;

III - estimular a qualificação para as novas demandas tecnológicas e sustentáveis;

IV - contribuir para a formação intelectual, técnica e cultural do trabalhador.

Art. 4º Fica facultado ao Poder Executivo celebrar convênios/parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização das ações que o programa promover.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas de divulgação do programa em meios de comunicação e em canais públicos de informação, para garantir a ampla participação da população.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de março de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13408
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de março de 2025 | Edição Nº 772
Prefeitura de Pará de Minas