DECRETO Nº 13.925/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária HANKE CONSTRUTORA LTDA., CNPJ Nº 26.570.141/0001-33, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000000802/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 14 e Nº 15 da Quadra C-68, Bairro Senador Valadares – Prolongamento 2ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária HANKE CONSTRUTORA LTDA., CNPJ Nº 26.570.141/0001-33, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares – Prolongamento – 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.992 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 87.992 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares – Prolongamento – 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.993 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 87.993 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares – Prolongamento – 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.
Área: 900,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.276,57m e E 542.663,71m situado entre a Rua Doutor Weber Magalhães Pinto (Antecessor Rua Noruega) e lote 13. Deste, segue-se pela divisa confrontando com Rua Doutor Weber Magalhães Pinto (Antecessor Rua Noruega) com os seguintes azimutes e distâncias: 76°07'39" e de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.280,17m e E 542.678,27m; 76°07'39" e de 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.283,76m e E 542.692,83m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com os seguintes azimutes e distâncias: 166°07'39" e de 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.269,20m e E 542.696,43m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com os seguintes azimutes e distâncias: 166°07'39" e de 15,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.254,64m e E 542.700,03m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimutes e distâncias: 256°07'39" e de 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.251,04m e E 542.685,46m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 17 com os seguintes azimutes e distâncias: 256°07'39" e de 15,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.804.247,45m e E 542.670,90m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 346°07'39" e de 15,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.804.262,01m e E 542.667,31m;Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 346°07'39" e de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.276,57m e E 542.663,71m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.877/2025, de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de março de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal