DECRETO Nº 13.908/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de JOÃO GABRIEL SOBRINHO, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000001670/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 32, 33 e 34 da Quadra C-75, localizados no Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas, de propriedade de JOÃO GABRIEL SOBRINHO, CPF xxx.xxx.xxx-xx conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 32 – Quadra C-75 - Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.657 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOÃO GABRIEL SOBRINHO
Descrição: conforme Matrícula Nº 87.657 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 33 – Quadra C-75 - Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.662 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOÃO GABRIEL SOBRINHO
Descrição: conforme Matrícula Nº 87.662 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 34 – Quadra C-75 - Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.661 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOÃO GABRIEL SOBRINHO
Descrição: conforme Matrícula Nº 87.661 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 32 – Quadra C-75 - Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Proprietário: JOÃO GABRIEL SOBRINHO
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.804.356,946m e E 542.674,163m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DR. CELSO CHARURI, com azimute de 166°08'19" por uma distância de 30,00m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.327,820m e E 542.681,350m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 35, com azimute de 256°08'19" por uma distância de 15,00m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.324,226m e E 542.666,787m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 36, com azimute de 256°08'19" por uma distância de 15,00m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.320,633m e E 542.652,224m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 37, com azimute de 256°08'19" por uma distância de 15,00m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.317,039m e E 542.637,661m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 31, com azimute de 346°08'19" por uma distância de 30,00m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.346,165m e E 542.630,473m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DOUTOR ALEXANDRE MANSUR DE ALMEIDA METZKER (ANTIGA RUA JORDÂNIA), com azimute 76°08'19" por uma distância de 45,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 150,00 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de fevereiro de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal