COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.921/2022 - PAD 012/2022 - ENCERRAMENTO - EMPRESA - SUSPENSÃO - PRIME DISTRIBUIDORA LTDA.

PORTARIA Nº 19.921/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 012/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa PRIME DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ 29.153.321/0001-08 com sede na Rua dos Bariris, 514, sala 01, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na Cidade de Passos, MG, CEP: 37.901-515.

Art. 2º – Determino a penalidade de MULTA consoante inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima item 12.2.1 alínea “d” da Ata de Registro de Preços 133/2021 do Pregão 072/2021, do PRC 427/2021.

Parágrafo único: A Multa será aplicada mediante emissão de Guia de Arrecadação Municipal no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

Art. 3º – Determino a aplicação da Penalidade de SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Pará de Minas pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Portaria, consoante inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e da Cláusula Décima Segunda item 12.2.1 alínea “f” da Ata de Registro de Preços acima epigrafado.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 20 de junho de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1343
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de junho de 2022 | Edição Nº 101
Prefeitura de Pará de Minas