SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
ERRATA* - 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2025 - DELIBERAÇÃO

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2025 - DELIBERAÇÃO

Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas – MG

COMUNICADO

O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme condições definidas pelo Regimento Interno, estabelecido pela portaria nº 10.105/2017, comunica a todos os interessados as deliberações da 1ª Reunião Ordinária de 2025 do Conselho, realizada no dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 08h30mim, na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, localizada na Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Bairro Santos Dumont, Pará de Minas/MG:

1) ABERTURA E COMUNICADOS. Foi entregue oficialmente o convite para participação da abertura do Educação Ambiental 2025 – Projeto Pará de Minas em Cores para a Presidência e os Conselheiros presentes.



2) APROVAÇÃO DE ATA.

2.1) 1ª Reunião Ordinária do CODEMA 2024, realizada em 22/02/2024. Retirada de pauta.



3) REVISÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO E ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO. Após consenso entre os Conselheiros presentes o texto proposto para a alteração da composição do Conselho foi acolhido. Texto no Anexo I.



4) ENCERRAMENTO.

Pará de Minas, 20 de março de 2025



Idael Christiano de Almeida Santa Rosa

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA




ANEXO I

Proposta de texto para alteração da composição do Conselho.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.503/2013 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Item. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA, que terá composição paritária, sendo constituído por 14 (quatorze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, conforme disposto nesta Lei.

Item. 2º O CODEMA será composto por:

I - 07 (sete) representantes do poder público, sendo:

  1. a) Um representante titular e seu suplente do poder público que tenham ações vinculadas à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e que possuam representação no município, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SMADRMA e sancionados pelo Prefeito Municipal.

II - 07 (sete) representantes de entidades não governamentais, sendo:

  1. a) um representante titular e seu suplente, selecionados por eleição a ser definida em edital próprio conforme Regimento Interno do Conselho, entre os seguintes segmentos ou conjunto de segmentos de entidades não governamentais, legalmente constituído, que enquadram nas seguintes categorias:
  1. representantes de entidades civis criadas com finalidade prioritária de defender a qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Pará de Minas;
  2. representantes de entidades civis criadas com finalidade prioritária de promover o desenvolvimento econômico, com atuação no âmbito municipal, que tenham ações vinculadas a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
  3. representantes de entidade civil representativa de categorias de profissionais liberais, com atuação no âmbito municipal, que tenham ações vinculadas a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
  4. representantes de universidade, unidade de ensino superior ou técnico-científica, que tenham ações vinculadas à proteção ambiental, pública ou particular, que funcione no Município de Pará de Minas.

Item. 3º A instalação do CODEMA e a nomeação de seus membros ocorrerá nos prazos estipulados neste, sendo:

I - Os representantes do poder público terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, para serem nomeados. 

II - Os representantes não governamentais terão prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, para serem nomeados. 

Item. 4º Os Conselheiros representantes das instituições não governamentais instituídos na Portaria nº 21.815/2024, terão seus mandatos restabelecidos da data de publicação desta até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

Item. 5º O Conselho terá prazo máximo de 90 (noventa) dias para atualização do Regimento Interno fazendo as adequações propostas neste.

Item. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

*Esta substitui a publicação realizada no dia 21/03/2025.

Publicado por: Dayse Regina de Alcântara Teófilo Araújo
Código identificador: 13440
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de março de 2025 | Edição Nº 774
Prefeitura de Pará de Minas