DECRETO Nº 13.927/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária GIANT TOWERS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., CNPJ Nº 21.744.440/0001-23, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000011609/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Sem Número da Quadra 153, localizados no Bairro Centro, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária GIANT TOWERS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., CNPJ Nº 21.744.440/0001-23, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 153 - Bairro Centro – Pará de Minas-MG
Matrícula: 65.211 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: GIANT TOWERS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 65.211 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 153 - Bairro Centro – Pará de Minas-MG
Matrícula: 57.368 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: GIANT TOWERS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 57.368 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 153 - Bairro Centro – Pará de Minas-MG
Matrícula: 14.431 – Folha 181 – Livro 2-BE do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: GIANT TOWERS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 14.431 – Folha 181 – Livro 2-BE do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 153 - Bairro Centro – Pará de Minas-MG
Proprietário: GIANT TOWERS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
Descrição:
Inicia-se no ponto V01 definido pelas coordenadas N: 7.803.436,762 m e E: 540.965,315 m, deste segue confrontando com Rua Sete de Setembro até o ponto V02 definido pelas coordenadas N: 7.803.420,515 m e E: 540.964,005 m, com azimute de 184°36'36" e distância de 16,30 m; deste segue até o ponto V03 definido pelas coordenadas N: 7.803.409,146 m e E: 540.960,697 m, com azimute de 196°13'15" e distância de 11,84 m; deste segue até o ponto V04 definido pelas coordenadas N: 7.803.396,401 m e E: 540.956,724 m, com azimute de 197°18'54" e distância de 13,35 m; agora confrontando com Irandi Altivo Oliveira e Outros segue até o ponto V05 definido pelas coordenadas N: 7.803.400,941 m e E: 540.942,471 m, com azimute de 287°39'57" e distância de 14,96 m; deste segue até o ponto V06 definido pelas coordenadas N: 7.803.403,959 m e E: 540.918,639 m, com azimute de 277°13'08" e distância de 24,02 m; agora confrontando com Elaine Aparecida da Silva e Aloísio Leopoldo Mendes Ferreira segue até o ponto V07 definido pelas coordenadas N: 7.803.416,883 m e E: 540.921,779 m, com azimute de 13°39'22" e distância de 13,30 m; agora confrontando Aloísio Leopoldo Mendes Ferreira e Casa nº 241 segue até o ponto V08 definido pelas coordenadas N: 7.803.427,344 m e E: 540.923,596 m, com azimute de 9°51'16" e distância de 10,62 m; agora confrontando com Casa nº 241 e Herdeiros de Antônio da Rocha Ribeiro segue até o ponto V09 definido pelas coordenadas N: 7.803.440,364 m e E: 540.926,311 m, com azimute de 11°46'39" e distância de 13,30 m; agora confrontando com Antônio Ildefonso Pena segue até o ponto V01 definido pelas coordenadas N: 7.803.436,762 m e E: 540.965,315 m, com azimute de 95°16'35" e distância de 39,17 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.560,41 m².
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.817/2025, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de março de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas