DECRETO Nº 13.929/2025
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de C E R CONSTRUTORA LTDA., protocolado sob Nº PRO-000001978/2025;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 - Desmembramento do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO Nº 02 da Quadra C, localizado no Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Pará de Minas, de propriedade da
Sociedade Empresária C E R CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 21.744.440/0001-23, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO Nº 02 – Quadra C – Bairro Jardim Aeroporto – Pará de Minas-MG
Matrícula: 77.814 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: C E R CONSTRUTORA LTDA.
Área: 407,63m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 77.814 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 02-A – Quadra C – Bairro Jardim Aeroporto – Pará de Minas-MG
Proprietário: C E R CONSTRUTORA LTDA.
Área: 203,82m²
Descrição:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.805.702,83m e E 541.691,33m; deste, segue confrontando com Lote 2-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°45'23" e 16,12 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.805.689,99m e E 541.701,08m; deste, segue confrontando com Imobiliaria Oliveira Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 232°03'00" e 12,58 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.805.682,25m e E 541.691,16m; deste, segue confrontando com Lote 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 322°45'23" e 16,28 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.805.695,21m e E 541.681,31m; deste, segue confrontando com Rua Raquel Lopes Duarte, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°45'21" e 12,58 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 203,81 m² (duzentos e três metros quadrados e oitenta e um centésimo de metro quadrado). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE DE TERRENO Nº 02-B – Quadra C – Bairro Jardim Aeroporto – Pará de Minas-MG
Proprietário: C E R CONSTRUTORA LTDA.
Área: 203,81m²
Descrição:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.805.702,83m e E 541.691,33m; deste, segue confrontando com Lote 2-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°45'23" e 16,12 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.805.689,99m e E 541.701,08m; deste, segue confrontando com Imobiliaria Oliveira Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 232°03'00" e 12,58 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.805.682,25m e E 541.691,16m; deste, segue confrontando com Lote 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 322°45'23" e 16,28 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.805.695,21m e E 541.681,31m; deste, segue confrontando com Rua Raquel Lopes Duarte, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°45'21" e 12,58 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 203,81 m² (duzentos e três metros quadrados e oitenta e um centésimo de metro quadrado). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de março de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas