LEI Nº 7.104/2025
Altera a Lei nº 6.843, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o PAS - Programa Alimentação do Servidor com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores públicos do legislativo municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 6.843, de 24 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 1º - O benefício instituído no âmbito do PAS ora autorizado corresponde ao montante de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) por servidor, que será adimplido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conjuntamente com os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
§ 2º - O benefício será corrigido anualmente, considerando o índice de revisão/correção a ser aplicado aos vencimentos dos servidores públicos do Legislativo Municipal.
(...)”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Pará de Minas, 27 de março de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal