SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
 DECRETO N.º 13.938/2023

 DECRETO N.º 13.938/2023

Nomeia Comissão de Avaliação do VTN – Valor da Terra Nua para o exercício de 2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pará de Minas, e;

– Considerando a Instrução Normativa n° 1562/2015, de 29 de abril de 2015;

– Considerando a Instrução Normativa n° 1640/2016, de 05 de maio de 2016 e suas alterações;

– Considerando o Convênio do ITR celebrado junto a Receita Federal do Brasil,

– Considerando o Processo nº 2744/2025;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica designada a Comissão de Avaliação do VTN — Valor da Terra Nua, utilizado no ITR — Imposto Predial e Territorial Rural para o exercício de 2025, visando atender os requisitos descritos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil — IN RFB n° 1562/2015.

Parágrafo único. Considera-se terra nua: o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, não considerando as benfeitorias.

Art. 2° - A Comissão deverá proceder conforme determina a IN RFB n° 1562/2015.

Paragrafo Único – Identificar na zona rural do Município de Pará de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, geograficamente ou de forma georreferenciada, as áreas de aptidão agrícola. Apurar os preços médios do mercado, por hectare, vigentes em 01/01/2025 a 21/12/2025, para cada uma das áreas e aptidões agrícolas, através de levantamento de preços em transações, ofertas ou opiniões, considerando:

a) Transações, como as negociações onerosas de bem no mercado imobiliário, como por exemplo, compra e venda ou permuta;

b) Ofertas, como a colocação de bens para venda ou outra negociação onerosa no mercado imobiliário;

c) Opiniões, como informações de especialistas, intervenientes, agentes financeiros, técnicos, tabeliões, registradores, autoridades públicas, corretores imobiliários ou quaisquer pessoas que transacionem no mercado imobiliário.

Art. 3° - A Comissão será composta de 5 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, como segue:

Representantes da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

Titular: Ivanildo França de Araújo

Suplente: Paulo Antônio Duarte

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Titular: Marcos Vinícius de Oliveira

Suplente: Rafael Gripp

Representantes dos Corretores

Titular: Alexandre Amaral Franco

Suplente: Marcos Aurélio Marinho Melgaço

Representantes do Sindicato Rural de Pará de Minas

Titular: Eugênio Mendes Diniz

Suplente: Messias Nazareno Peixoto

Representantes da EMATER

Titular: Fábio Alves de Morais

Suplente: Kênia Lasmar de Moura

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pará de Minas

Titular: Ricardo Luiz Santos Garcia

Suplente: Vicente Geraldo Rabelo Moreira

Representantes do IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária

Titular: Marcos Vinícius Freitas Pinto

Suplente: Renato Urbano Resende

§ 1° A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, Sr. Ivanildo França de Araújo.

Art. 4° - A Comissão deverá:

I – Do dia 01/01/2025 ao dia 31/12/2025, identificar geograficamente as aptidões agrícolas e respectivas áreas. na forma do inciso 1 do artigo 2°, os valores do VTN para cada uma das áreas identificadas, na forma do inciso I do artigo 2°, encaminhando relatório ao Prefeito Municipal, onde deve constar, no mínimo, o mapeamento das aptidões agrícolas, com respectivos valores do VTN e a especificação da modalidade de levantamento de preço em cada área.

§ 1° As reuniões da Comissão serão convocadas pelo Presidente em quantidades necessárias para atendimentos dos prazos previstos neste artigo.

§ 2° Não havendo unanimidade de opiniões, as deliberações da Comissão serão por maioria dos membros presentes.

§ 3° Em caso de empate, a Comissão deverá apresentar as deliberações indicadas para deliberação do Prefeito Municipal.

Art. 5° - A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária deverá dar todo o suporte necessário para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.883/2023.

Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

Pará de Minas, 26 de março de 2025.

José Maria dos Santos Júnior

Secretário Municipal de Gestão Fazendária

Ana Paula Couto Gomes

Secretária de Gestão Pública

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13571
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
31 de março de 2025 | Edição Nº 778
Prefeitura de Pará de Minas