Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
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RESOLUÇÃO 03/25
Dispõe sobre o Plano de Ação Municipal de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano de Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 26 de março de 2025, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A Resolução SES/MG Nº 9.528, de 15 de maio de 2024 que define as regras de financiamento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental no estado de Minas Gerais instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.706, de 15 de maio de 2024;
– A necessidade de garantir a realização da vigilância ao padrão de potabilidade da água tratada distribuída para a população, identificando e intervindo sobre os potenciais riscos à saúde dos munícipes;
RESOLVE:
Art.1º – APROVAR o Plano de Ação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano do município de Pará de Minas /MG.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas executará as atividades voltadas ao Programa de Vigilância em Saúde Ambiental, cumprindo os seguintes indicadores:
I – Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro “"Coliformes Totais" em água para consumo humano.
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II – Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre ou cloro residual combinado ou dióxido de cloro;
III – Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro “Turbidez” em água para consumo humano
IV – Realizar ações de educação em saúde e educação permanente em Vigilância em Saúde Ambiental;
V – Percentual de cumprimento das análises do Plano de Amostragem da Vigilância realizada em zona rural;
VI – Percentual da população do município com formas de abastecimento de água cadastradas no SISÁGUA;
VII – Número de relatórios com diagnóstico e qualificação dos dados de cadastros das formas de abastecimento de água para consumo humano, realizados nos municípios atingidos;
VIII – Número de inspeções em formas de abastecimento de águas realizadas;
IX – Possibilidade de contratação/terceirização para análise de água dos SAC (Sistema de Abastecimento de Água Coletivo), SAI (Sistema de Abastecimento Individual) que não tenha tratamento de água e análise da empresa Águas de Pará de Minas.
Art. 3º – O incentivo financeiro será utilizado exclusivamente na execução das atividades descriminadas no Plano de Ação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano do município de Pará de Minas /MG.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 26 de março de 2025.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 03/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 26 de março de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde