CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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RESOLUÇÃO 03/25

Dispõe sobre o Plano de Ação Municipal de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano de Pará de Minas /MG, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 26 de março de 2025, e considerando;

– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;

– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

A Resolução SES/MG Nº 9.528, de 15 de maio de 2024 que define as regras de financiamento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental no estado de Minas Gerais instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.706, de 15 de maio de 2024;

A necessidade de garantir a realização da vigilância ao padrão de potabilidade da água tratada distribuída para a população, identificando e intervindo sobre os potenciais riscos à saúde dos munícipes;

RESOLVE:

Art.1º – APROVAR o Plano de Ação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano do município de Pará de Minas /MG.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas executará as atividades voltadas ao Programa de Vigilância em Saúde Ambiental, cumprindo os seguintes indicadores:

I – Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro “"Coliformes Totais" em água para consumo humano.

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II – Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre ou cloro residual combinado ou dióxido de cloro;

III – Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro “Turbidez” em água para consumo humano

  1. IV – Realizar ações de educação em saúde e educação permanente em Vigilância em Saúde Ambiental;

V – Percentual de cumprimento das análises do Plano de Amostragem da Vigilância realizada em zona rural;

  1. VI – Percentual da população do município com formas de abastecimento de água cadastradas no SISÁGUA;

    VII – Número de relatórios com diagnóstico e qualificação dos dados de cadastros das formas de abastecimento de água para consumo humano, realizados nos municípios atingidos;

    VIII – Número de inspeções em formas de abastecimento de águas realizadas;

    IX – Possibilidade de contratação/terceirização para análise de água dos SAC (Sistema de Abastecimento de Água Coletivo), SAI (Sistema de Abastecimento Individual) que não tenha tratamento de água e análise da empresa Águas de Pará de Minas.

    Art. 3º – O incentivo financeiro será utilizado exclusivamente na execução das atividades descriminadas no Plano de Ação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano do município de Pará de Minas /MG.

    Art. – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 26 de março de 2025.

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

Homologo a Resolução Nº 03/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 26 de março de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.

DR. GILBERTO DENOZIRO

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 13580
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de abril de 2025 | Edição Nº 779
Prefeitura de Pará de Minas