SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 13.937/2025

DECRETO N.º 13.937/2025

Regulamenta a Lei Municipal n.º 6.941/2023 que dispõe sobre a adoção pelo município de Pará de Minas de medidas de apoio e assistência a pessoas com fibromialgia e dá outras providências.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 79, inciso VI c/c 107, I, alínea “a” da Lei Orgânica de Município e,

CONSIDERANDO a obrigação de regulamentação da Lei Municipal 6.941/2023 que garante a adoção de medidas de apoio e assistência às pessoas com fibromialgia, conforme disposto em seu artigo 4º;

CONSIDERANDO a urgência em assegurar a efetivação dos dispositivos legais e a prestação de serviços de qualidade às pessoas com fibromialgia que residem no município de Pará de Minas;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer procedimentos claros e diretrizes específicas para a efetiva implementação das medidas de apoio e assistência às pessoas com fibromialgia;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde, exames, medicamentos e terapias necessários para o tratamento e manejo adequado da fibromialgia;

CONSIDERANDO a relevância de promover a conscientização pública sobre os direitos das pessoas com fibromialgia e as medidas adotadas pelo município para apoiar essa população;

CONSIDERANDO o compromisso da administração municipal em promover a inclusão e o bem-estar de todas as pessoas com fibromialgia em Pará de Minas;

Resolve:

Art. 1.º Institui no âmbito do Município de Pará de Minas, o Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia, com intuito de garantir atenção integral, célere e prioritária no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, da educação e da assistência social.

Parágrafo único. O cartão assegurará o atendimento preferencial e o acesso às vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados, conforme previsto na Lei Municipal n.º 6.941/2023.

Art. 2.º O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia será expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus ao requerente, por meio de requerimento do interessado, ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, bem como dos demais documentos exigidos pela Secretaria competente.

§ 1.º O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia deverá conter informações elementares como nome completo, número de documento de identificação, fotografia, endereço residencial, telefone do responsável legal ou do cuidador.

§ 2.º O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidado com o mesmo número, com o intuito de permitir o controle do número de pessoas com fibromialgia no município de Pará de Minas.

§ 3.º Os locais de solicitação serão determinados e divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3.º Verificada a regularidade da documentação recebida, a competente Secretaria disponibilizará o Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia no prazo de até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Em caso de inconsistência ou ausência de documentos, o interessado será notificado para que complemente a documentação no prazo estabelecido.

Art. 4.º As medidas de divulgação previstas no artigo 3.º da Lei Municipal serão implementadas conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condicionantes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 24 de março de 2025.

GILBERTO DENOZIRO VALADARES DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13591
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de abril de 2025 | Edição Nº 780
Prefeitura de Pará de Minas