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1.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS CMDCA
Resolução 013/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 8.069/1990 e da Lei Municipal Nº 7.065/2024 e, através da reunião Ordinária, realizada em 1º de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º) Autorizar ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA – Banco do Brasil Agencia: 292-5 – conta Nº 67475-3 AG: 1292-5 OP 001 transferir o valor de R$ 27. 569,42 ( vinte sete mil, quinhentos sessenta nove reais, quarenta dois centavos)a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS - APAE CNPJ: 18.416.891/0001-27 ( conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado por UNANIMIDADE);
Art. 2º) Valores destinados nos termo da Lei 8.069/90, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica exercícios findo de 2023/ 2024 pela empresa ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS LTDA CNPJ: 42.743.741/0001-40 – Ano de 2023: R$ 3.000,00 (três mil reais); Ano de 2024: R$ 5.000,00 , total de R$ 8,000,00 ( oito mil reais);
Art. 3º) Valores destinados nos termo da Lei 8.069/90, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica exercícios findo de 2023/ 2024 pela empresa UNIMED PARA DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA – CNPJ: 42.940.528/0001-90 – Ano de 2023: R$ 8.908,96 (oito mil, novecentos oito reais, noventa seis centavos); Ano de 2024: R$ 10.654,46 ( dez mil, seiscentos cinquenta quatro reais, quarenta seis centavos) , total de R$ 19.563, 44( onze mil novecentos oito reais, noventa seis centavos);
Art. 4º) Valor total a ser transferido para a entidade APAE: R$ 27.569,42 ( vinte sete mil, quinhentos sessenta nove reais, quarenta dois centavos)
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de março de 2024
PATRÍCIA APARECIDA MELO CASTRO
Presidente do CMDCA/Pará de Minas