DECRETO Nº 13.936/2025
Convoca a I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, 107 I, ''i'' da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTGIAPN+ com o Tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+”.
Art. 2º – A I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, realizar-se-á na data de 21 de maio de 2025, de 13:00 às 17:00 horas, no Teatro Municipal de Pará de Minas, localizado à Praça Torquato de Almeida, 26, centro.
Art. 3º – A I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS em parceria com o Conselho Municipal de Política Públicas da Juventude de Pará de Minas.
Art. 4º – São objetivos da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+:
I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:
II - elaborar as diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Diretos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIAPN+.
Art. 5º – O Regimento Interno da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ será elaborada por comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude.
& 1º O Regimento Interno da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
& 2º A Comissão Organizadora de que se trata o caput deste artigo realizará reuniões com ampla divulgação para aprovação do mesmo.
Art. 6º – A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social dará publicidade aos resultados da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+.
Art. 7º – As despesas com a organização e a realização da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ correrão à conta de recursos orçamentários previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de março de 2025.
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito Municipal