CMAS – Pará de Minas
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Criado pela Lei Municipal nº 3.296 de 11 de março de 1996
RESOLUÇÃO n.º 10/2025
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº 6.019/2016 de acordo com o Regimento Interno, mediante Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de outubro de 2024:
RESOLVE:
APROVAR por unanimidade a utilização dos rendimentos de aplicação financeira do recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Piso Mineiro repassado à instituição de Longa Permanência para Idosos CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS - CNPJ 20.898.458/0001-17. O valor dos rendimentos é de 15.399,65 (quinze mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) e será aplicado nos itens previstos no Plano de Trabalho previamente aprovado por este conselho.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação;
Pará de Minas, 03 de abril de 2025.
LUANA DE FREITAS VIEIRA
Presidente do CMAS – Pará de Minas
Rua Dr. Cândido, 26 – Centro – CEP: 35660-021
Telefone 3233 5939 – e-mail: casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br