EDITAL Nº 04/2025
O Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais apresenta resposta ao recurso apresentado pelas candidatas Mariane Silva Alves e Thayara Hellen Maltez Ferreira, conforme fundamentos a seguir expostos:
Relatório e Fundamentação
A candidata Mariane Silva Alves apresentou recurso no dia 04 de abril de 2025, alegando ter realizado sua inscrição no processo seletivo em 10 de março de 2025, por meio da plataforma eletrônica, com o devido envio de seu histórico escolar. Relata que, ao final do procedimento, o sistema emitiu uma mensagem confirmando a conclusão da inscrição. Contudo, afirma que seu nome não consta na lista de classificados nem na de desclassificados divulgada no resultado preliminar. Ao final, requer o deferimento do recurso, a fim de que sua inscrição seja considerada válida.
Por sua vez, a candidata Thayara Hellen Maltez Ferreira apresentou recurso em 07 de abril de 2025, alegando ter realizado sua inscrição no dia 11 de março de 2025, também por meio da plataforma eletrônica. Informou o IP da máquina utilizada e anexou print da tela de acesso ao site no referido dia. Ao final, requereu o provimento do recurso.
É o relatório.
Tempestividade
Ambos os recursos foram apresentados dentro do prazo estabelecido no Edital. Conforme disposto na Cláusula 7.1 do Edital nº 04/2025, os candidatos poderiam interpor recurso no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município, ocorrida em 04/04/2025. Assim, resta comprovada a tempestividade dos recursos interpostos.
Análise de Mérito
Considerando que ambos os recursos versam sobre a mesma causa de pedir – ausência de nome na lista de inscrições mesmo após alegada conclusão do procedimento eletrônico – procede-se à análise conjunta.
Nos termos do Edital nº 04/2025, o processo seletivo observa os princípios constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública, sendo facultado ao candidato optar por realizar sua inscrição presencialmente ou eletronicamente.
Ambas as candidatas afirmam ter optado pela inscrição via internet, nas datas de 10/03/2025 e 11/03/2025, respectivamente. No entanto, após consulta à base de dados utilizada para o recebimento das inscrições eletrônicas, não foi localizada nenhuma inscrição registrada em nome das candidatas.
Ressalte-se que, ao final do procedimento eletrônico, era disponibilizado comprovante de inscrição, documento este não apresentado pelas recorrentes.
Ademais, a Cláusula 4.1 do Edital nº 04/2025 estabelece expressamente:
"A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados."
Diante da ausência de comprovação da efetiva inscrição dentro do prazo e em conformidade com as regras previstas no edital, não há como acolher os pedidos formulados.
Conclusão
Diante do exposto, indeferem-se os recursos interpostos por Mariane Silva Alves e Thayara Hellen Maltez Ferreira, nos termos da fundamentação supra.
Pará de Minas - MG, 09 de abril de 2025.
Silvio Mizerani Rios Júnior
Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Pará de Minas