COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.932/2022 - PAD 008/2022 - ENCERRAMENTO - SERVIDOR - ARQUIVAMENTO - ADRIANA MARIA DOS SANTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 19.932/2022

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Servidora Sra. ADRIANA MARIA DOS SANTOS, Matrícula Municipal 20.750.

Parágrafo único: Em virtude da ausência de publicação da portaria exordial nos autos do Processo verificada de ofício pela Comissão processante deve-se o processo encontrar termo sendo o mesmo passível de nulidade.

Art. 2º – Em virtude do apurado nos autos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos do Processo Administrativo Disciplinar 008/2022.

Art. 3º – Determino que seja providenciada nova Portaria para a devida apuração da denúncia, saneadas as causas de nulidade deste procedimento.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 22 de junho de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1376
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de junho de 2022 | Edição Nº 103
Prefeitura de Pará de Minas