CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

PARÁ DE MINAS CMDPI

Resolução 005/2025

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO, AD REFERENDUM DO CONSELHO PLENO.

O Presidente do Conselho Aparecido Luis Araujo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade ao processo de credenciamento, respeitando prazos legais e garantindo a continuidade das ações previstas no plano de trabalho;

CONSIDERANDO o curto prazo para finalização das etapas relacionadas ao objeto do credenciamento;

CONSIDERANDO a prerrogativa de ato do Presidente AD REFERENDUM” conforme Art. 7º, inciso IX do Regimento Interno do CMDPI;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar AD REFERENDUM” o Edital de Credenciamento nº 001/2025, conforme minuta anexa, para fins de atendimento às demandas institucionais urgentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Pará de Minas 14 de abril de 2025.

Aparecido Luis Araujo

Presidente CMDPI – Pará de Minas

E DITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO CMDPI N° 001/2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE PARÁ DE MINAS/MG

O Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, através do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI), torna público o edital de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em realizar atividades de comércio temporário de alimentos, bebidas e artesanatos para realização do 17º ENCONTRO REGIONAL DA PESSOA IDOSA.

O edital de credenciamento poderá ser obtido na íntegra na Casa dos Conselhos Municipais situada na Rua Doutor Cândido, 26 – Centro ou através do site http://parademinas.mg.gov.br.

1. DA FINALIDADE DO EVENTO

1.1. O objetivo do evento é promover a integração e fortalecer os laços entre os idosos da região, proporcionando momentos de diversão e descontração. A iniciativa busca valorizar essa parcela da população, incentivando a participação ativa na sociedade e o envelhecimento saudável em conformidade com as Leis n.º 6.942/2023 e 13.019/2014, além da Resolução n.º 005/2025 do CMDPI. Além disso, busca impulsionar a economia local, proporcionando oportunidades para empreendedores, associações de artesãos e artesão individual, fortalecendo a cadeia produtiva da cultura e da gastronomia.



2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.1. Credenciamento de 36 (trinta e seis) interessados para exploração de espaços para comercialização de produtos alimentícios, bebidas e artesanatos no Parque do Bariri, por ocasião da realização do 17º Encontro Regional de Idosos, a realizar-se no dia 13 de julho de 2025, no horário de 8:30 às 16:00 horas.

2.2. Os espaços serão distribuídos da seguinte forma:



Espaço Destinado a Comercialização de Produtos Artesanais por Artesãos e/ou Associação de Artesãos





Espaço Destinado a Comercialização de Produtos Artesanais por Organização da Sociedade Civil



Espaço Destinado a Comercialização de Refeições e Bebidas





Espaço Destinado a Instalação de Brinquedos





2.3. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social indicará a distribuição dos espaços.

2.4. É de responsabilidade dos barraqueiros interessados a montagem da estrutura, assim como os equipamentos a serem utilizados e os materiais necessários para instalações elétricas dentre outros, exemplo: extensões elétricas para conectar no ponto de energia.

2.5. Todo e qualquer material para uso pessoal dos barraqueiros ou suas finalidades é de responsabilidade dos mesmos, como por exemplo mesas, cadeiras, fiação etc.



2.6. Caso não haja inscritos suficientes para preencher todas as categorias, a distribuição poderá ser readequada pela equipe da SMADS.

2.7. Considerando tratar-se de um evento de cunho social, com o objetivo de conseguirmos a adesão do maior número de idosos, recomendamos que sejam praticados preços acessíveis para todos os produtos a serem comercializados. Neste caso, sugerimos como preço máximo R$20,00 (vinte reais) para o marmitex pequeno e R$25,00 (vinte e cinco reais) para o marmitex grande. Solicitamos especial atenção para o atendimento da demanda dos dois tamanhos, tanto do marmitex pequeno, tanto quanto do tamanho grande.

2.8. É vedada a comercialização de alimentos e bebidas industrializadas de qualquer natureza por parte das barracas de associação de artesãos e/ou artesãos individuais, Será autorizada apenas a venda de produtos de artesanato manufaturados não industrializados, desde que estejam lacrados e não fracionados.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas e jurídicas com atividade comprovada no ramo de alimentos e/ou bebidas e de Artesanato, residentes na cidade de Pará de Minas, conforme especificado abaixo:

a) Pessoas Físicas:

b) Pessoas Jurídicas:

3.2. Fica vedada a participação de servidores públicos municipais ativos.

3.3. No momento da inscrição, cada participante deverá escolher apenas uma modalidade de comércio ou segmento.

3.4. Os pratos devem ser descritos de forma detalhada.

3.5. As entidades sem fins lucrativos podem concorrer a uma vaga para o artesanato, sendo apenas uma vaga disponível no dia do evento.

3.6. Os participantes devem comprovar a veracidade das informações fornecidas para concorrência nos segmentos.

3.7. As Associações de Artesãos deverão apresentar CNPJ atualizado, alvará de licença, endereço da sede, ata de posse da diretoria registrada e atualizada, registro de associados com dados pessoais, e termo de responsabilidade assinado pelo presidente atestando regularidade do associado, além da Carteira Nacional do Artesão de seus associados.

3.8. No caso de artesão individual (pessoa física) deverá apresentar a Carteira Nacional do Artesão, conforme Lei Federal nº 13.180/2015, devidamente atualizada e a descrição detalhada do(s) produto(s) que serão comercializados.

4. REGRAS PARA AS ATIVIDADES

4.1. As vagas não preenchidas por meio deste Edital de Credenciamento não serão objeto de um novo credenciamento.

4.2. A permissão de uso do espaço público será concedida por meio da emissão de uma autorização específica.

4.3. As barracas destinadas ao artesanato não podem exceder 1,50 metros, as barracas destinadas à alimentação não podem exceder 6 metros e devem ficar dentro do espaço demarcado pela Equipe Organizadora do Evento.

4.4. As barracas autorizadas para venda de comida e/ou bebida só podem comercializar esses itens.

4.5. As barracas autorizadas para artesanato só poderão vender produtos de artesanato manufaturados não industrializados.

4.6. Todos credenciados deverão ter lixeiras para o lixo interno e externo, uma dentro do espaço utilizado e outra ao lado para uso da população.

4.7. Todas as pessoas que trabalharem com os credenciados deverão estar identificadas com crachá, sendo uma pessoa responsável por responder por qualquer ato dentro dos espaços destinados.

4.8. Após o evento, todo o lixo ao redor das barracas e veículos adaptados para comércios alimentícios, bem como as barracas de artesãos, deve ser recolhido e o local limpo por cada credenciado.

4.9. Cada credenciado na modalidade alimentação deverá possuir um cardápio impresso para fácil acesso dos clientes.

4.10. Nas barracas de alimentação é obrigatório ter no mínimo 5 (cinco) pessoas por barraca, sendo que uma pessoa deve cuidar exclusivamente do caixa. Todas as pessoas deverão cumprir rigorosamente as boas práticas de manipulação de alimentos estabelecidas pela Vigilância Sanitária, tais como o uso de toucas, aventais, sapatos fechados, etc.

4.11. As mangueiras de gás GLP deverão atender as normas técnicas e demais exigências do Corpo de Bombeiros Militar.

4.12. É vedada a venda e comercialização de produtos em qualquer modalidade sem o devido credenciamento (ambulantes) conforme rege este edital, sob pena de recolhimento dos produtos pelos fiscais.

4.13. Todos credenciados, deverão providenciar os seguintes itens para as barracas que ocuparão:

a) 01 extintor de incêndio dentro da validade para as barracas da modalidade de alimentação, conforme especificação exigida para a finalidade e de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Militar;

b) 01 lixeira com tampa para a parte interna da tenda para dispensa de restos de alimentos e embalagens;

c) 01 lixeira sem tampa com capacidade para no mínimo 60L para a parte externa da tenda para uso dos clientes, para as modalidades comida, bebida e foodtruck;

d) 01 Placa de “Proibida a Venda de Bebidas Alcoólicas à Menores de 18 Anos”, para as barracas que comercializarão bebidas alcoólicas, conforme legislação vigente.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para o cadastramento/apresentação de proposta deverão ser realizadas até o dia 14/05/2025 até as 15:30 horas, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Doutor Cândido, 26, Centro, em envelope ou através do endereço eletrônico casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br, e no assunto discriminar “Edital de Credenciamento 001/2025 – CMDPI”.

5.1.1. Por meio eletrônico os interessados deverão seguir o mesmo horário estabelecido no item anterior, com ressalva para assinatura digital na Ficha de Inscrição do Candidato (Anexo I) e no Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo II).

5.1.2. A Casa dos Conselhos não se responsabilizará por problemas de envio por meio eletrônico ou falta de documentação.

5.2. Os envelopes deverão ser identificados em sua parte exterior com as seguintes informações:

Verso:

Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Rua Doutor Cândido, 26, Centro, na cidade de Pará de Minas, MG

EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2025 – CMDPI

Frente:

I. O NOME COMPLETO DO INTERESSADO

II. CPF/CNPJ

III. NOME DA EMPRESA/ASSOCIAÇÃO/OSC (Se for o caso)

IV. ENDEREÇO

V. BARRACA/PRODUTO

VI. TELEFONE DE CONTATO

5.3. Os Candidatos só podem se cadastrar em apenas um segmento.

5.4. As inscrições serão aceitas somente dentro do prazo e horário especificados neste edital. Qualquer inscrição recebida após esse período será desconsiderada.

5.5. No ato do recebimento da documentação, o recebedor deverá datar e colocar o horário da entrega, também levando em consideração as propostas enviadas no endereço eletrônico a data e horário de envio nele registrada, respeitando-se o segmento escolhido para a inscrição.

5.6. As inscrições não têm custo associado. Em vez de uma taxa de inscrição para participar e comercializar seus produtos, será facultado ao credenciado a contribuição com brindes para sorteio aos participantes no dia do evento.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. O proponente deverá ser maior de 18 anos e apresentar os documentos abaixo discriminados, impressos ou anexados no formulário, sem qualquer tipo de rasura. A autenticação em cartório e o reconhecimento de firma não são necessários, desde que os documentos sejam conferidos com o original por um servidor responsável pelo recebimento. O proponente estará sujeito à responsabilidade prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro em caso de falsificação.

6.2. Para efetuar a participação, os interessados devem apresentar os seguintes documentos dentro do envelope ou via endereço eletrônico:

a) Anexos I e II deste edital devidamente preenchidos, datados e assinados;

b) Cópia do CNPJ de acordo com o segmento pretendido (desde que constituído antes da data de publicação deste edital), se for o caso (pessoa jurídica);

c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da pessoa jurídica, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício no caso de sociedades simples;

d) Documento pessoal válido (RG, CPF, CNH), se for o caso (pessoa física);

e) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;

f) Cópia do Alvará de Licença Sanitária ou Documento equivalente, que comprove situação ativa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou órgão de competência, se aplicável para alimentos;

g) Cópia de documento de identificação pessoal do representante legal, incluindo RG e CPF;

h) E-mail e telefone para contato;

i) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses). Se não estiver em nome do requerente, anexar contrato de locação do imóvel, com uma cópia do comprovante de residência e um documento de identificação com foto do titular da conta, para comprovar a assinatura, ou seja, uma assinatura igual à do documento;

j) Declaração de que NÃO possui vínculo, direta ou indiretamente, com a Administração Pública Municipal, conforme Anexo III;

k) Cópia da Carteira Nacional de Artesão, se for o caso.

6.3. Para facilitar o processo de inscrição e garantir a conformidade com os requisitos do edital, é essencial que os participantes reúnam todos os documentos necessários dentro do envelope de inscrição ou enviá-los todos por e-mail numa única vez, só serão aceitos um envelope ou e-mail. A correta apresentação destes documentos é fundamental para garantir a validade da inscrição e a elegibilidade para participar do evento. É importante observar atentamente todas as instruções fornecidas no edital e cumprir os prazos estabelecidos para entrega da documentação, a fim de evitar qualquer imprevisto ou desqualificação durante o processo de seleção.

6.4. Eventual ausência de documentação ou informação essencial na proposta apresentada fará com que a proposta seja desconsiderada.

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Caso o número de propostas inscritas exceda o número máximo de vagas por modalidade, será realizado um sorteio entre os inscritos para selecionar os participantes do evento.

7.2. Todos os selecionados devem ter cumprido as condições do edital, realizando a inscrição nos prazos determinados e preenchendo corretamente toda a documentação exigida.

7.3. A permissão de uso do espaço público será concedida por meio de autorização e crachá específico para o evento, descrevendo os tipos de mercadorias a serem comercializadas.

7.4. Recursos quanto aos resultados podem ser apresentados no prazo de 3 dias úteis após a publicação do resultado, devendo ser entregues na Casa dos Conselhos. Os recursos serão julgados pela Comissão.

7.5. Todos os selecionados NECESSARIAMENTE deverão ter cumprido com as condições do presente edital, realizando a inscrição nos prazos determinados, e com preenchimento correto de toda a documentação exigida no Formulário.

7.6. A Comissão analisará as propostas do cardápio dos participantes para a comercialização de comida e da carta de bebidas, inclusive dos produtores de bebidas artesanais como, bebidas alcoólicas, água de coco, refrescos de frutas, chás gelados, etc., levando em consideração os critérios estabelecidos.

8. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

8.1. A seleção dos participantes será conduzida pela Comissão de Seleção do CMDPI.

8.2. Os candidatos devem residir em Pará de Minas/MG, seguindo a tabela de seleção.

8.3. Cada Pessoa Jurídica e Pessoa Física, endereço e número de telefone poderá ter apenas um cadastro.

8.4. Não serão aceitos cadastros de pessoas que tenham vínculo direto de parentesco ou conjugalidade.

8.5. Servidores públicos municipais não poderão se cadastrar.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. No momento da inscrição, o requerente deve apresentar todos os documentos necessários para garantir a validação da inscrição.

9.2. Cada empreendimento pode realizar apenas uma inscrição. Em caso de múltiplas inscrições, com mesmos documentos ambas serão anuladas.

9.3. O critério de seleção deste Edital de Credenciamento será baseado na avaliação feita pela comissão, considerando o preenchimento correto do formulário de inscrição, a inclusão dos anexos devidamente datados, assinados e preenchidos corretamente, além da apresentação do comprovante de endereço, comprovando residência em Pará de Minas e demais documentos exigidos.

9.4. Se for necessário realizar um sorteio entre os inscritos, o mesmo será agendado para o mês de junho, com divulgação prévia da data, horário e local. A presença de todos os inscritos é obrigatória no sorteio e a ausência implicará na desclassificação.

9.5. As vagas não preenchidas por meio deste Edital não serão objeto de outro credenciamento.

9.6. Serão realizadas 01 (uma) reunião, a serem agendadas posteriormente, para repassar informações sobre o evento aos participantes.

9.7. No ato da inscrição, o requerente deve apresentar todos os documentos necessários para garantir a validação da inscrição.

9.8. A permissão de uso do espaço público será concedida por meio da emissão de uma autorização específica.

9.9. Os comprovantes do pagamento dos emolumentos municipais deverão ser entregues à comissão organizadora até o dia 03 de junho de 2025 às 15 horas, na Casa dos Conselhos, para serem anexados aos documentos dos credenciados. A não apresentação desses comprovantes, até a data limite, acarretará o descrendeciamento irrevogável.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO SELECIONADO/LICENCIADO

10.1. O Credenciado deverá cumprir e atender todas as normas e condições estabelecidos neste Edital.

10.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.

10.3. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

10.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.

10.5. Responsabilizar-se pela carga e descarga dos produtos no local de realização do evento.

10.6. O Credenciado na modalidade de comercialização de comida e/ou bebida deverá participar de uma capacitação a ser realizada pela Vigilância Sanitária Municipal, sem custos para os credenciados, anteriormente ao evento, em local e data a serem definidos, a fim de garantir a permissão/licença para comercialização de seus produtos no evento.

10.7. Durante todo o período de trabalho, as pessoas em cada barraca dos licenciados têm uma série de obrigações a cumprir para garantir o bom funcionamento do evento. Isso inclui portar o Crachá de Credenciado original com o Alvará de Funcionamento e Autorização do CMDPI, além de seguir rigorosamente as disposições que regem a autorização concedida, que é pessoal e intransferível, proibindo expressamente a venda, aluguel ou troca dos pontos de comércio entre os licenciados. Também é fundamental que todos os equipamentos e utensílios utilizados estejam em boas condições de uso e higiene, sob pena de autuação e recolhimento do equipamento. Além disso, é imprescindível que os licenciados ofereçam produtos e serviços de qualidade, respeitando os preços do mercado e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo uma experiência positiva para os consumidores.

10.8. É exigido que todos os licenciados estejam devidamente equipados com lixeiras e sacos plásticos para assegurar o descarte apropriado de seus resíduos durante o evento. Além disso, ressalta-se que é expressamente proibido o despejo de qualquer substância diretamente no meio ambiente, promovendo assim a preservação ambiental e a limpeza do local.

11. DA LICENÇA

11.1. A autorização concedida terá validade exclusivamente para o evento em questão.

12. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

12.1. A divulgação das inscrições homologadas será realizada até o dia 21 de maio de 2025, por meio do site oficial da Prefeitura.

12.2. A lista disponibilizada conterá os nomes dos inscritos habilitados com o tipo de comércio que cada um realizará durante o evento.

12.3. Após a seleção, os candidatos selecionados na modalidade comida e/ou bebida deverão participar de uma capacitação oferecida pela Vigilância Sanitária/SMS, gratuitamente, a fim de obter a autorização/licença deste órgão para a comercialização de seus produtos no evento, sob pena de não ser permitida a comercialização no dia.

13. DAS PENALIDADES

13.1. O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e na legislação municipal em vigor acarretará em medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, incluindo advertência formal, autuação, suspensão temporária da atividade, apreensão de material, cassação da autorização e/ou aplicação de multa, de acordo com as determinações do setor responsável. Destaca-se ainda que os credenciados que violarem qualquer disposição deste edital serão penalizados com a perda de um ponto na próxima inscrição de credenciamento para eventos municipais.

14. DOS RECURSOS

14.1. As impugnações ao Edital devem ser protocoladas até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de análise dos formulários.

14.2. Recursos relacionados ao resultado do credenciamento preliminar podem ser submetidos dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação dos resultados.

14.3. Recursos referentes ao resultado do credenciamento final podem ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

15. DAS ETAPAS DO PROCESSO

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os licenciados estão sujeitos à fiscalização municipal, sendo os Fiscais de Serviços Públicos (Postura), Meio Ambiente e Vigilância Sanitária as autoridades competentes para autuar infrações ambientais, sanitárias e de posturas, respeitando-se as competências de cada órgão fiscalizador.

16.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Pará de Minas, 14 de abril de 2025.

Aparecido Luis Araujo

Presidente do CMDPI

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATO

NOME:______________________________________________________________ RG:__________________________________CPF:__________________________

Celular: _______________________ Telefone:_______________________

E-mail: ________________________________

Redes Sociais:__________________________

Nome fantasia do estabelecimento: ________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________ Endereço:_____________________________________nº:________Bairro:__________________________________________________Cidade:____________________

Reside em Pará de Minas: ( ) sim ( ) não

Candidato: ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica

Possui CNPJ? ( ) sim ( ) não

Possui ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO? ( ) Sim ( ) Não

Possui ALVARÁ SANITÁRIO? ( ) Sim ( ) Não

Qual tipo de empreendimento? ( ) Barraca ( ) Food Trucks

Qual seu segmento? ( ) Bebidas ( ) Comida ( ) Artesanato

Caso realize venda de bebidas, quais tipos serão comercializados?________________________________________________________________________________________________________________________________________

Irá oferecer brindes para sorteio aos participantes do evento? ( ) Sim ( ) Não

Quais brindes? _______________________________________________________

Você já participou de algum evento realizado pela Prefeitura no Município de Pará de Minas? ( ) sim ( ) não

Qual:______________________________________________________

Anexe uma cópia de documento que comprove sua participação.

Pará de Minas-MG, _____ de __________________de 2025.

Assinatura do Proponente:

CPF:___________________________________________

ANEXO DE IMAGEM

01 extintor de incêndio dentro da validade, se for o caso.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu,________________________________ inscrito no CPF sob o n.º ____________

residente e domiciliado na_______________________________________________ responsável legal pela empresa________________________________________, declaro que concordo com os termos apresentados no Edital de Credenciamento 001/2025, comprometo-me a estar presente no local durante todo o evento e servir os pratos e bebidas propostos com qualidade e seguindo todas as normas de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e cumprindo todas as obrigações imputadas aos estabelecimentos participantes, sob pena de ser excluído do evento.

Pará de Minas-MG, _____ de ____________ de 2025.

Assinatura do Proponente:

CPF: ______________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________________, RG _______________, CPF __________________________, DECLARO, para todos os efeitos legais, que NÃO possuo vínculo, direta ou indiretamente, com a Administração Pública MUNICIPAL.

Pará de Minas-MG, _____ de ____________ de 2025.

Assinatura do Proponente:

CPF: ______________________

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 13772
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de abril de 2025 | Edição Nº 789
Prefeitura de Pará de Minas