DECRETO Nº 13.950, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação dos trabalhos de auditoria no âmbito da Administração Pública Municipal de Pará de Minas e dá outras providências.
O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI c/c art. 107, inciso I, ‘a’, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a eficiência e a regularidade dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a contratação da empresa especializada, responsável pela realização dos trabalhos de auditoria no Município de Pará de Minas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a interação entre a empresa contratada e os órgãos municipais, garantindo a efetividade dos trabalhos de auditoria e o fluxo adequado de informações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam regulamentados os trabalhos de “Auditoria Independente e Pública no exercício financeiro de 2024”, a serem realizados no âmbito da Administração Pública Municipal de Pará de Minas pela empresa LIBERTAS AUDITORES E CONSULTORES LTDA, CNPJ nº 01.564.385/0001-82, nos termos do Contrato nº 029/2025 celebrado entre as partes.
Parágrafo único. A auditoria terá como objetivo verificar a regularidade, a legalidade e a eficiência da gestão dos recursos públicos, bem como identificar possíveis irregularidades e propor medidas corretivas.
Art. 2º A empresa contratada terá acesso, mediante solicitação formal, a documentos, sistemas e informações necessários à execução dos trabalhos de auditoria, respeitados os princípios da legalidade, transparência e proteção de dados sensíveis.
Art. 3º Fica designado o servidor BRUNO SOARES DE SOUZA, matrícula nº 2966, lotado na Procuradoria Geral do Município, para atuar como interlocutor entre a empresa de auditoria e a Prefeitura Municipal, cabendo a ele:
I - Facilitar a comunicação e o intercâmbio de informações entre a empresa contratada e os órgãos municipais;
II - Coordenar as reuniões e demais interações entre a empresa e os órgãos municipais;
III - Organizar e disponibilizar os documentos e dados necessários à auditoria, conforme as solicitações da empresa e dentro dos prazos estabelecidos;
IV - Acompanhar o andamento dos trabalhos de auditoria e reportar ao chefe do Poder Executivo eventuais dificuldades, entraves ou necessidades de adequação; V - Garantir o cumprimento das normas de sigilo e proteção de dados no fornecimento das informações solicitadas;
VI - Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas no contexto da auditoria.
Art. 4º Os gestores e responsáveis pelas diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal deverão colaborar com os trabalhos de auditoria, fornecendo as informações e documentos necessários dentro dos prazos estipulados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas (MG), 10 de abril de 2025.
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas