LEI Nº 7.108/2025
Altera o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei Municipal 5.788/2015 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 6.036/2017, que aprova a regulamentação do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Pará de Minas-MG.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O inciso I do artigo 4.º da Lei Municipal 5.788/2015, com redação da Lei Municipal 6.036/2017, que aprova a regulamentação do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Pará de Minas-MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º […]
I - 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, vinculados à estrutura organizacional do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 11 de abril de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal