LEI Nº 7.107/2025
Dispõe sobre a criação e implantação da Ótica Municipal, com a finalidade de assegurar o fornecimento de óculos de grau às famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituído o Programa Ótica Municipal, no âmbito do município de Pará de Minas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social, promovendo sua inclusão social e educacional, por meio do fornecimento gratuito de óculos de grau às pessoas pertencentes a famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário-mínimo.
Art. 2º O fornecimento de óculos de grau ficará condicionado à apresentação de laudo médico expedido por profissional oftalmologista, que prescreverá as características individuais técnicas da armação e das lentes dos óculos.
Parágrafo único. A obtenção do laudo médico será de responsabilidade exclusiva do beneficiário.
Art. 3º Para ter acesso ao benefício, o interessado deverá comprovar sua necessidade ou estado de impossibilidade financeira mediante cadastro junto ao órgão ou entidade municipal responsável pela gestão da Ótica Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, para garantir sua plena execução, definindo os critérios e procedimentos necessários para a operacionalização da Ótica Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 11 de abril de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal