SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 028/2024

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 028/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS - APAE, CNPJ n.º 18.416.891/0001-27

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Senhora Cláudia Assunção Faria, órgão integrante da Administração Pública Direta, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Senhor Aparecido Luis Araújo e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS - APAE, CNPJ n.º 18.416.891/0001-27, sediada na rua Inocêncio III, n.º 340, bairro São Francisco, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por sua Presidente, Senhora Marli Helena Duarte Silva, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o Ofício 010, de 02 de abril de 2025, emitido pela representante da Casa dos Conselhos Municipais, através do qual encaminhou o Ofício n.º 36 de 27 de março de 2025, emitido pela Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Pará de Minas (APAE – Pará de Minas), que solicitou ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), a utilização de parte dos rendimentos financeiros, conforme extrato de conta corrente atualizado, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Termo de Fomento n.º 028/2024, bem como a alteração do Plano de Trabalho, para viabilizar a contratação de um prestador de serviço da área da comunicação, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Artigo 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento a autorização para a alteração do plano de trabalho e utilização dos rendimentos financeiros provenientes da conta corrente específica para execução do novo plano de trabalho referente ao Termo de Fomento nº 28/2024 firmado entre o município de Pará de Minas e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS - APAE, CNPJ n.º 18.416.891/0001-27.

2.2 - O presidente do CMDPI, senhor Aparecido Luis Araújo, através da Resolução 04/2025, de 31 de março de 2025, bem como sua publicação no Diário Oficial Municipal nº 780 deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis na conta-corrente referente ao Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Projeto “Rede de Cuidado integrado a idosos cuidadores de Pessoas com Deficiência”, que tem como objetivo geral realizar conjunto integrado de ações de atendimento socioassistencial, composto por visitas domiciliares periódicas e encontros com a rede de apoio de idosos cuidadores de pessoas com deficiência, de modo a garantir acesso a direitos socioassistenciais, reduzir situações de isolamento social, fortalecer vínculos familiares e, ainda, complementar a rede de atendimento a pessoas idosas em situação de violação de direitos ou vulnerabilidade do município de Pará de Minas;

Bem como aprovou a alteração do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 028/2024, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. conseguir prosseguir com a execução do Projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 028/2024.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 15 de abril de 2025.

Marli Helena Duarte Silva

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas - APAE

Aparecido Luis Araújo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)

Cláudia Assunção Faria

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Inácio Franco

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Amanda Nunes Rocha
Código identificador: 13799
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de abril de 2025 | Edição Nº 790
Prefeitura de Pará de Minas