DECRETO Nº 13.942/2025
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de JADER DUARTE VALENÇA, protocolado sob Nº PRO-000002588/2025;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 14 da Quadra 469-3, Bairro Jardim Castelo Branco, no Município de Pará de Minas, de propriedade de JADER DUARTE VALENÇA, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
Lote de Terreno Nº 14 da Quadra 469-3, Bairro Jardim Castelo Branco – Pará de Minas-MG
Matrícula: 58.863 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JADER DUARTE VALENÇA
Área: 503,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 58.863 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Lote de Terreno Nº 14 da Quadra 469-3, Bairro Jardim Castelo Branco – Pará de Minas-MG
Proprietário: JADER DUARTE VALENÇA
Área: 235,44m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.305,49m e E 541.575,63m; situado entre o lote 13 e a Rua Miozote.
Deste, segue-se pela divisa confrontando o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 154°52'07" e de 17,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.290,10m e E 541.582,85m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando o lote 12 com os seguintes azimutes e distâncias: 220°23'17" e de 13,05 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.280,16m e E 541.574,39m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando o lote 14A com os seguintes azimutes e distâncias: 334°33'40" e de 22,41 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.804.300,39m e E 541.564,76m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando A Rua Miozote com os seguintes azimutes e distâncias: 64°52'07" e de 12,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.305,49m e E 541.575,63m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 14A da Quadra 469-3, Bairro Jardim Castelo Branco – Pará de Minas-MG
Proprietário: JADER DUARTE VALENÇA
Área: 267,56m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 8, de coordenadas N 7.804.300,39m e E 541.564,76m; situado entre o lote 14 e a Rua Miozote.
Deste, segue-se pela divisa confrontando o lote 14 com os seguintes azimutes e distâncias: 154°33'40" e de 22,41 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.280,16m e E 541.574,39m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando o lote 12 com os seguintes azimutes e distâncias: 220°23'17" e de 1,95 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.278,67m e E 541.573,13m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando o lote 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 197°49'11" e de 9,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.270,11m e E 541.570,37m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando o lote 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 197°49'11" e de 3,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.267,25m e E 541.569,45m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando o lote 15 com os seguintes azimutes e distâncias: 334°33'41" e de 32,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.804.296,15m e E 541.555,71m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando A Rua Miozote com os seguintes azimutes e distâncias: 64°52'07" e de 10,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.804.300,39m e E 541.564,76m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 31 de março de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal