DECRETO Nº 13.954/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária R & R LOG RENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 13.749.844/0001-81, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000001082/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 28 e Nº 29 da Quadra RF-11, Bairro Jardim América – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária R & R LOG RENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 13.749.844/0001-81, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 28 – Quadra RF-11 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 88.741 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: R & R LOG RENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 360,00m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 88.741 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 29 – Quadra RF-11 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 88.742 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: R & R LOG RENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 393,50m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 88.742 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 28 – Quadra RF-11 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: R & R LOG RENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 753,50m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.577,71m e E 542.305,84m; situado entre a Rua Antônio Carlos e o lote 27.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 27 com os seguintes azimutes e distâncias: 24°10'36" e de 30,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.605,08m e E 542.318,13m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 31 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°10'36" e de 12,00 m até o vértice 3 de coordenadas N 7.804.600,16m e E 542.329,07m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 30 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°10'36" e de 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.594,02m e E 542.342,76m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Antônio Martins de Resende com os seguintes azimutes e distâncias: 204°10'36" e de 20,50 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.575,32m e E 542.334,36m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Antônio Carlos com os seguintes azimutes e distâncias: em curva em desenvolvimento de 14,14m e raio de 19,50m, até o vértice 6 de coordenada N 7.804.570,77m e E 542.321,30m; 294°10'36" e de 4,95 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.804.572,79m e E 542.316,79m; 294°10'36" e de 12,00 m até no vértice 1, de coordenadas N 7.804.577,71m e E 542.305,84m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 11 de abril de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal