DECRETO Nº 13.955/2025
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de ALENCAR SOARES COSTA E OUTROS, protocolado sob Nº PRO-000001393/2025;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Sem Número da Quadra 207-B, Bairro Dom Bosco, no Município de Pará de Minas, de propriedade de ALENCAR
SOARES COSTA E OUTROS, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
Lote de Terreno Sem Número da Quadra 207-B, Bairro Dom Bosco – Pará de Minas-MG
Matrícula: 88.298 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ALENCAR SOARES COSTA E OUTROS
Área: 826,50m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 88.298 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula N.º 88.298 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Lote de Terreno A da Quadra 207-B, Bairro Dom Bosco – Pará de Minas-MG
Proprietário: ALENCAR SOARES COSTA E OUTROS
Área: 388,33m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.802.343,61m e E 541.755,88m; deste, segue confrontando com Rua João Alexandre, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°48'11" e 10,36 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.802.338,93m e E 541.765,13m; deste, segue confrontando com Imóvel sob matrícula 8.627 L02-AG, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°48'38" e 38,63 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.802.374,28m e E 541.780,73m; deste, segue confrontando com Lote B, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°25'50" e 9,92 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.802.378,22m e E 541.771,63m; deste, segue confrontando com Imóvel sob matrícula 57.832 L02-RG, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°27'31" e 3,46 m até o vértice V07, de coordenadas N 7.802.375,07m e E 541.770,20m; deste, segue confrontando com Imóvel sob transcrição 47.815 L3-BB Fls. 111, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°27'31" e 34,57 m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo assim uma área de 388,33 m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e três centésimos de metros quadrado). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000.
Lote de Terreno B da Quadra 207-B, Bairro Dom Bosco – Pará de Minas-MG
Proprietário: ALENCAR SOARES COSTA E OUTROS
Área: 438,17m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V04, de coordenadas N 7.802.414,17m e E 541.798,33m; deste, segue confrontando com Rua Antônio Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°03'49" e 10,00 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.802.421,12m e E 541.791,14m; deste, segue confrontando com Imóvel sob matrícula 57.832 L02-RG, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°27'31" e 47,13 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.802.378,22m e E 541.771,63m; deste, segue confrontando com Lote A, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°25'50" e 9,92 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.802.374,28m e E 541.780,73m; deste, segue confrontando com Imóvel sob matrícula 14.496 L02-BE, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°48'38" e 43,60 m até o vértice V04, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo assim uma área de 438,17 m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e dezessete centésimos de metro quadrado). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000.
Benfeitoria: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula N.º 88.298 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 14 de abril de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal