DECRETO Nº 13.956/2025
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS-PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO, protocolado sob Nº PRO-000003133/2025;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 - Desmembramento do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO SEM NÚMERO da Quadra PS-11, localizado no Bairro Recanto da Lagoa - Prolongamento, no Município de Pará de Minas, de propriedade da MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS - PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO, CNPJ 20.169.827/0001-30, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO S/Nº – Quadra PS-11 – Bairro Recanto da Lagoa - Prolongamento– Pará de Minas-MG
Matrícula: 28.795 – Folha 219 – Livro 2-D-I – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS - PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO
Área:7.416,00 m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 28.795 – Folha 219 – Livro 2-DI – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula Nº 28.795 – Livro 2-D-I – FOLHA 219
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 1 – Quadra PS-11 – Bairro Recanto da Lagoa - Prolongamento – Pará de Minas-MG
Proprietário: MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS - PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO
Área:3.386,77 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, de coordenadas N 7.801.843,10m e E 544.396,53m; situado entre a Rua Antônio Augusto Pinto (Antecessor Rua C) e o Lote 1A.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o Lote 1A com os seguinte azimute e distância: 150°00'32" e de 39,98 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.801.808,47m e E 544.416,51m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Izaltino Moreira Mendonça (Antecessor Rua D) com os seguinte azimute e distância: 239°49'03" e de 90,37 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.801.763,04m e E 544.338,39m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Lamil – Lajes e Minérios Ltda com os seguinte azimute e distância: 345°44'36" e de 41,50 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.801.803,31m e E 544.328,16m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Antônio Augusto Pinto (Antecessor Rua C) com os seguinte azimute e distância: 59°48'17" e de 79,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.801.843,10m e E 544.396,53m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
LOTE DE TERRENO Nº 1A – Quadra PS-11 – Bairro Recanto da Lagoa - Prolongamento – Pará de Minas-MG
Proprietário: MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS - PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO
Área:4.029,23 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.801.893,74m e E 544.483,56m; situado entre a Avenida Padre José Viegas e a Rua Antônio Augusto Pinto (Antecessor Rua C).
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Padre José Viegas com o seguinte azimute e distância: 149°49'03" e de 40,00 m até o vértice 2 de coordenadas N 7.801.859,16m e E 544.503,67m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Izaltino Moreira Mendonça (Antecessor Rua D) com os seguinte azimute e distância: 239°49'03" e de 100,83 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.801.808,47m e E 544.416,51m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 1 com os seguinte azimute e distância: 330°00'32" e de 39,98 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.801.843,10m e E 544.396,53m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Antônio Augusto Pinto (Antecessor Rua C) com os seguinte azimute e distância: 59°48'15" e de 100,70 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.801.893,74m e E 544.483,56m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula Nº 28.795 – Livro 2-D-I – FOLHA 219
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 14 de abrilde 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas