SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.957/2025 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 13.957/2025

Aprova Desmembramento de Área de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de GRACIE MARIZA VIEIRA, protocolado sob NºPRO-000002588/2025;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno 05 da Quadra 08, Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, no Município de Pará de Minas, de propriedade de GRACIE MARIZA VIEIRA, conforme abaixo especificados:

ÁREA DESMEMBRANDA:

Lote de Terreno 05 da Quadra 08, Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG

Matrícula: 90.125 – Ficha 01Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: GRACIE MARIZA VIEIRA

Área: 2.728,00

Descrição: Conforme Matrícula N.º 90.125 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

ÁREAS DESMEMBRADAS:

Lote de Terreno 5 da Quadra 08, Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG

Proprietário: GRACIE MARIZA VIEIRA

Área: 1.318,19

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.560,34m e E 539.285,98m; situado entre a Rua das Sibipirunas e Lote 06.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Sibipirunas com os seguintes azimutes e distâncias: 191°14'04" e de 14,11 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.546,50m e E 539.283,23m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 5A com os seguintes azimutes e distâncias: 281°14'04" e de 85,48 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.563,15m e E 539.199,39m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Via de Pedestre com os seguintes azimutes e distâncias: 317°45'14" e de 7,14 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.568,44m e E 539.194,58m; 329°32'48" e de 13,19 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.579,82m e E 539.187,89m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 06 com os seguintes azimutes e distâncias: 101°14'04" e de 100,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.560,34m e E 539.285,98m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Lote de Terreno 5A da Quadra 08, Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG

Proprietário: GRACIE MARIZA VIEIRA

Área: 1.409,81

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7.803.546,50m e E 539.283,23m; situado entre a Rua das Sibipirunas e Lote 05.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Sibipirunas com os seguintes azimutes e distâncias: 190°12'28" e de 14,11 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.532,61m e E 539.280,73m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Via de Pedestre com os seguintes azimutes e distâncias: 270°27'48" e de 54,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.533,05m e E 539.226,73m;    317°45'14" e de 40,67 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.563,15m e E 539.199,39m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 05 com os seguintes azimutes e distâncias: 101°14'04" e de 85,48 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.546,50m e E 539.283,23m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 3º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 14 de abril de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal



Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 13828
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de abril de 2025 | Edição Nº 792
Prefeitura de Pará de Minas