SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.744/2022

LEI 6.744/2022

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover abertura de crédito especial.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0003326/2022, cujo objetivo é viabilizar a destinação de recurso federal à Associação dos Amigos de São Judas Tadeu – AJUTA – CNPJ 03.164.974/0001-07, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social (Pleito n.º 55901314710202101 – N.º da Programação 314710520210004 – Funcional Programática 08.244.5031.219G.0001 – Nível de Proteção/Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Resolução CMAS 043/2021).

§ 1º Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação

Valor

02.010.2.143.3.3.9039-0457

R$ 4.000,00

02.010.2.143.3.3.9040-0455

R$ 2.000,00

02.012.2.312.4.4.9052-0571

R$ 4.000,00

02.012.2.312.3.3.9040-0569

R$ 3.000,00

02.012.2.312.3.3.9039-0568

R$ 7.000,00

TOTAL

R$ 20.000,00

§ 2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 21 de junho de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1383
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de junho de 2022 | Edição Nº 103
Prefeitura de Pará de Minas