DECRETO 13.952/2025
Regulamenta o artigo 16 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pará de Minas/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, VI combinado com o artigo 107, I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da metodologia para determinação do justo valor da unidade imobiliária objeto da regularização fundiária no âmbito do Município de Pará de Minas;
CONSIDERANDO ainda o disposto nos artigos 14 e seguintes da Lei Municipal 6.759/2022;
DECRETA:
Art. 1.º Fica regulamentada a metodologia para determinação do justo valor da unidade imobiliária regularizada na modalidade Reurb-E, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados sobre bem público municipal, observadas as condicionantes delineadas no artigo 18 da Lei Municipal 6.759/2022.
Art. 2.º Na Reurb-E, promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada.
§ 1.º O justo valor da unidade imobiliária regularizada considerará 100% (cem por cento) do valor atualizado do metro quadrado da terra nua atribuído pelo município em que o imóvel esteja localizado, por meio da planta genérica de valores utilizada para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme legislação aplicada aos imóveis residenciais, comerciais ou mistos.
§ 2.º Para efeitos deste decreto, será utilizada a metodologia de cálculo do justo valor prevista no Anexo I.
§ 3.º O justo valor será fixado no momento da expedição da Certidão de Regularização Fundiária.
Art. 3.º Do valor de avaliação obtido por meio do regramento ora instituído será aplicado o desconto previsto no artigo 18 da Lei Municipal 6.759/2022.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 11 de abril de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
ANEXO I
(a que se refere o § 2.º do artigo 2.º do Decreto nº 13.952/2025)
Metodologia de cálculo do justo valor
R = PG (x) m2 |
PG = 100% do valor do metro quadrado atribuído pelo Município (planta genérica) |
M² = extensão territorial do imóvel em metros quadrados |
R = resultado final da unidade imobiliária. |