DECRETO N.º 13.959/2025
Regulamenta o disposto no § 5.º do artigo 64 do Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI, combinado com as alíneas “a” e “i” do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que a vantagem “férias prêmio” encontra-se disposta no § 5.º do artigo 64 do Estatuto do Servidor Público do Município;
Considerado mais que referida vantagem também encontra abrigo legal no artigo 99 da Lei Orgânica do Município;
Considerando finalmente a necessidade de estabelecimento claro e inequívoco acerca da base de cálculo da vantagem, ainda que adimplida em momento posterior, considerando os prazos declinados no dispositivo ora regulamentado;
DECRETA:
Art. 1.º A base de cálculo para a conversão em pecúnia das férias prêmio prevista no § 5.º do artigo 64 do Estatuto do Servidor Público Municipal será a remuneração do servidor na data de aquisição do direito, para todos os fins legais.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA COUTO GOMES
Secretária Municipal de Gestão Pública
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal