SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERMO DE RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO DO DIA 16/04/2025

TERMO DE RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO DO DIA 16/04/2025

Onde se lê:

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 030/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 20.898.458/0001-17.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Senhora Cláudia Assunção Faria, órgão integrante da Administração Pública Direta, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São

José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Senhor Aparecido Luis Araújo e a CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 20.898.458/0001-17, sediada na rua Santa Terezinha, nº 321, Bairro JK, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por sua Presidente, Senhora Lêda Gonçalves de Oliveira Lima, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o Ofício 08, de 12 de março de 2025, emitido pela representante da Casa dos Conselhos Municipais, através do qual encaminhou o Ofício n.º 005 de 28 de fevereiro de 2025, emitido pela Cidade Ozanan de Pará de Minas, que solicitou ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), a utilização dos rendimentos financeiros, conforme extrato de conta corrente atualizado, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Termo de Fomento n.º 030/2024, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Artigo 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos financeiros provenientes da conta corrente específica para execução do plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 030/2024 firmado entre o município de Pará de Minas e a Cidade Ozanan de Pará de Minas.

2.2 - O presidente do CMDPI, senhor Aparecido Luis Araújo, através da Resolução 01/2025, de 10 de março de 2025, bem como sua publicação no Diário Oficial Municipal nº 765 deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis na contacorrente referente ao Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Projeto “Espaço Nova Cozinha e Aconchego – 2ª Etapa”, que tem como objetivo geral garantir a qualidade e segurança de higiene na manipulação, produção e oferta dos alimentos, em ambiente adequado e harmonioso, como deve ser para um atendimento digno, respeitoso e acolhedor para os idosos residentes e colaboradores, de relevância pública e social.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 030/2024.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas)

vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 15 de abril de 2025.

Lêda Gonçalves de Oliveira Lima

Cidade Ozanan de Pará de Minas

Aparecido Luis Araújo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)

Cláudia Assunção Faria

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Inácio Franco

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Leia-se:

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 006/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 20.898.458/0001-17.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Senhora Cláudia Assunção Faria, órgão integrante da Administração Pública Direta, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Senhor Aparecido Luis Araújo e a CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 20.898.458/0001-17, sediada na rua Santa Terezinha, nº 321, Bairro JK, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por sua Presidente, Senhora Lêda Gonçalves de Oliveira Lima, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o Ofício 07, de 06 de março de 2025, emitido pela representante da Casa dos Conselhos Municipais, através do qual encaminhou o Ofício n.º 009 de 28 de março de 2025, emitido pela Cidade Ozanan de Pará de Minas, que solicitou ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a utilização dos rendimentos financeiros, conforme extrato de conta corrente atualizado, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Termo de Colaboração n.º 006/2024, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Artigo 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos financeiros provenientes da conta corrente específica para execução do plano de trabalho referente ao Termo de Colaboração n.º 006/2024 firmado entre o município de Pará de Minas e a Cidade Ozanan de Pará de Minas.

2.2 – A presidente do CMAS, senhora Luana de Freitas Vieira, através da Resolução 10/2025, de 03 de abril de 2025, bem como sua publicação no Diário Oficial Municipal nº 782 deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis na conta-corrente referente ao Termo de Colaboração, visando para custeio e manutenção do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade ILP – Instituição de Longa Permanência conforme Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Colaboração n.º 006/2024.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 15 de abril de 2025.

Lêda Gonçalves de Oliveira Lima

Cidade Ozanan de Pará de Minas

Luana de Freitas Vieira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Cláudia Assunção Faria

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Inácio Franco

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Amanda Nunes Rocha
Código identificador: 13860
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de abril de 2025 | Edição Nº 793
Prefeitura de Pará de Minas