SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.745/2022

LEI 6.745/2022

Dispõe sobre a criação e atualização do regramento legal do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Pará de Minas e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Pará de Minas, o CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, órgão de controle social da gestão da política de trânsito e transporte do Município, fiscalizador e de caráter deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência.

Art. 2º O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito do município de Pará de Minas fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º São competências do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana:

  1. acompanhar e avaliar a política de trânsito e transporte do Município;

  2. colaborar na elaboração da política municipal de trânsito e transporte, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas;

  3. fiscalizar e acompanhar a implantação da política municipal de trânsito e transporte;

  4. emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município, de forma a subsidiar as decisões do Poder Executivo;

  5. acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;

  6. acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi, aplicativo), em todas as suas modalidades;

  7. convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou de qualquer órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;

  8. constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes quando julgar necessário, para o pleno desempenho de suas funções;

  9. elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento, o qual será aprovado pela maioria de seus membros;

  10. participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipal;

  11. acompanhar e dar sugestões sobre a coordenação de estudos e novos projetos de alterações do sistema viário do município envolvendo plano de circulação, análise de capacidade viária, segurança de trânsito, controle de tráfego, circulação de pedestres, moderação de tráfego, definição de uso do espaço viário e projeto viário;

  12. promover palestras e estudos com vistas e sugerir a forma de atuação da comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à melhoria do trânsito, em estreita colaboração da Secretaria de Administração e;

  13. receber, analisar e emitir parecer sobre solicitações diversas que impliquem na adoção de medidas relativas ao transporte e trânsito na circunscrição do Município de Pará de Minas, como em solicitações de instalação de redutores de velocidade, observadas as prescrições legais de regência;

  14. receber, analisar e emitir parecer sobre as solicitações de instalação de estacionamento regulamentado para “carga e descarga” de mercadorias, observadas as prescrições legais de regência;

  15. receber, analisar e emitir parecer sobre as solicitações de instalação de estacionamento rotativo regulamentado, observadas a prescrições legais de regência;

  16. receber, analisar e emitir parecer sobre as solicitações de alterações de fluxo de trânsito de veículos nas vias urbanas do distrito sede, dos distritos e povoados do Município de Pará de Minas;

  17. demais atividades correlatas.

Art. 4.º O Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana será integrado pelos seguintes membros, paritariamente:

  1. 01 (um) representante Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

  2. 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano sendo: 02(dois) arquitetos ou engenheiros e, 01 (um) membro do Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário;

  3. 01(um) representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

  4. 01(um) representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

  5. 06 (seis) representantes da comunidade.

§ 1.º O Representante da Polícia Civil de Minas Gerais será indicado pelo Delegado Regional de Polícia Civil em Pará de Minas;

§ 2.º O Representante da Polícia Militar de Minas Gerais será indicado pelo Comandante da 51ª Cia de Polícia Militar em Pará de Minas;

§ 3.º Os Representantes da Comunidade serão indicados pelas Associações e Sociedade Civis dentre pessoas idôneas que se disponham a contribuir para que o Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana exerça com proficiências suas atribuições.

§ 4.º Os integrantes do Conselho serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.

Art. 5.º As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão Executiva, composta por 03 (três) membros, designados como Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a) do Conselho.

§ 1.º O mandato da Comissão Executiva será de 02 (dois) anos.

§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana elegerão seu presidente, vice-presidente e secretário.

Art. 6.º O Conselho reunir-se-á mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente a qualquer tempo.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho, conforme o caso, ou por solicitação de um terço de seus membros.

Art. 7.º As reuniões do Conselho deverão ser instaladas, com a presença de metade mais 1 (um) de seus membros.

§ 1.º As reuniões terão convocação por escrito ou via correio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as extraordinárias.

§ 2.º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 3.º Não cabe qualquer recurso contra as deliberações do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana.

§ 4.º Os membros do Conselho ficarão impedidos de votar nas deliberações que versem sobre solicitações por eles formuladas ou em que possam ter interesse direto ou imediato.

§ 5.º As reuniões do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana serão públicas a elas podendo comparecer qualquer interessado que poderá manifestar-se a critério do Presidente do Conselho, para apresentar sugestões, fundamentar ou justificar solicitação.

§ 6.º Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados em ata.

Art. 8.º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 1.º Os conselheiros que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às entidades ou segmentos que representam para serem substituídos.

§ 2.º No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros o órgão ou entidade que proceder à indicação deverá indicar um novo membro antes da próxima reunião.

Art. 9.º Os Conselheiros do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana não serão remunerados nem receberão qualquer importância, gratificação, bonificação ou qualquer outra espécie de remuneração.

Art. 10 A Administração Municipal deverá fornecer ao Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.

Art. 11 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, por Decreto, no que for necessário.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 5.571/2013 e Lei Municipal 6.716/2022.

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 21 de junho de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1400
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de junho de 2022 | Edição Nº 104
Prefeitura de Pará de Minas