PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 23.791/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 001/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da denúncia de apuração de possíveis irregularidades e/ou responsabilidades pelas falhas em Códigos de Barras das guias do IPTU que creditaram os montantes no Tesouro Municipal do Município de Araripe, Estado do Ceará, o que poderia ocasionar prejuízos ao Erário do Município de Pará de Minas, MG. pela Empresa CMM - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ 10.513.873/0001-51.
Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Administrativo Sancionatório 001/2025, visto que houve a resolução do objeto.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 14 de abril de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS