PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 23.795/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 008/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia relativa ao descumprimento as exigências editalícias pela Empresa MÉRITO CONSULTORIA ASSESSORIA OCUPACIONAL E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ 14.177.450/0001-73.
Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Administrativo Sancionatório 008/2025, uma vez que foi desclassificada como penalidade, não havendo a possibilidade do bis in iden, não aceito no nosso ordenamento pátrio.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 14 de abril de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS