PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 23.854/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 020/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pela Secretária Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa ENGELAGO CONSTRUTORA E ENGENHARIA DA LAGOA LTDA., inscrita no CNPJ: 04.328.780/0001-54.
Art. 2º – Determinar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com este órgão pelo período de 30 (trinta) dias, consoante inciso III do artigo 156, por infringência do inciso IV do artigo 155 da Lei 14.133/2021, orientados pelos artigos 5º e 15 da Lei Municipal 7.001/2024 e atenuantes contidas nos incisos I, II e V do Artigo 8º do Decreto Municipal 13.832/2024.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 07 de maio de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas