PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 23.852/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 133/2024.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ 02.814.497/0007-00 localizada na Rodovia AMG, nº 1920 – CEP: 37.567-000 na cidade de São Sebastião da Bela Vista, MG.
Art. 2º – Determinar a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.357,20 (hum mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme apurado em sede de julgamento nos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 133/2024.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 07 de maio de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS