COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
23.853/2025 - PAD 124/2024 - ENCERRAMENTO - BELLFHARMA MEDICAMENTOS LTDA

PORTARIA Nº 23.853/2025

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Sancionatório nº 124/2024.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS.

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa BELLFHARMA MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.089.337/0001-00. localizada na Av: Getúlio Vargas, 213, Bairro Cristo Rei, CEP: 85.602-500 na Cidade de Francisco Beltrão – PR.

Art. 2º – Determino a penalidade de MULTA no valor de R$ 8.84 (oito reais e oitenta e quatro centavos) consoante incisos II do artigo 156 da Lei 14.133/2021, que poderão ser descontados de eventuais créditos em favor da Requerida ou a pela emissão de Guia de Arrecadação Municipal.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 08 de maio de 2025.

Ana Paula Couto Gomes

Secretária Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 14071
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de maio de 2025 | Edição Nº 804
Prefeitura de Pará de Minas